8 Conclusão de Pesquisa 0005147-48.2009.4.03.6183 - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 1
DESPACHO ID 18260224 e seguintes: Ciência às partes do depósito efetivado em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. Após, se em termos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, 23 de julho de 2019. CUMPR
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, extinguindo o feito com o exame do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, pelo que CONDENO o Instituto-réu ao pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte NB 21/170.903.189-9 em favor da autora desde a data do requerimento administrativo, em 05/09/2014, nos termos da fundamentação supra, devendo incidir juros e correção monetária sobre as prestações vencidas, desde quando devidas,
devendo o INSS facultar à parte autora a opção pelo benefício mais vantajoso. 3. CONSECTÁRIOS Com relação à correção monetária e aos juros de mora, determino a observância dos critérios contemplados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, de acordo com a Resolução n° 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, com a ressalva de que, no que tange ao índice de atualização monetária, permanece a aplicabilidade do art
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SILVA - SP158144, MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO - SP76928 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SILVA - SP158144, MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO - SP76928 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SILVA - SP158144, MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO - SP76928 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SILVA - SP158144, MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO - SP76928 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SILVA - SP158144, MARIA APA