12 Conclusão de Pesquisa 0000285-07.2014.403.6103 - em: 16/05/2025
Ficha 1 de 2
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS DISTRIBUIÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/01/2014 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: SILVIA MELO DA MATTA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000281-67.2014.403.6103 PROT: 23/01/2014 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL REPRESENTANTE: JUSTICA PUBLICA REPRESENTADO: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. VARA : 2 PROCESSO : 0000282-52.2014.
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0000285-07.2014.403.6103 - JOSE ANTONIO TEODORO ALVES(SP136460B - PAULO HENRIQUE D
(prova emprestada).Observação: O uso do EPI não pode ser considerado eficaz, em razão de ser ruído o agente nocivo, conforme fundamentado acima.Importante salientar que a apresentação de PPP (perfil profissiográfico previdenciário), de acordo com o Decreto n.º 4.032/01, dispensa a apresentação de laudo, porquanto o perfil profissiográfico já é emitido obrigatoriamente com base em laudo técnico ambiental.Quanto ao período laborado na General Motors do Brasil Ltda., os documentos
Certifique a Secretaria se decorreu o prazo para eventual interposição de recurso. Informe a Secretaria o motivo pelo qual estes autos foram remetidos ao Contador.Após, cumpra-se a parte final da sentença de fl(s). 196/198.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0402601-89.1995.403.6103 (95.0402601-0) - LUIZ FAUSTO REIS X IVO CUSTODIO X HERNANDO GOMES CUSTODIO X JOSE DE MAGALHAES RABELLO X ROSA MARIA FERRARI VIEIRA X EDDA MARTINS BORGES X OSCARINA GENU LEAL DA SILVA(SP089482 - DECIO DA MOTA VIEIRA) X C
Advogado do(a) RÉU: Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, com espeque no art.139, VI, do NCPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Cite-se e intime-se o réu. Em respeito ao disposto nos arts. 3º, §3º e 139, V, NCPC, diga a parte ré se tem interesse em conciliar. Int. MM.
1. Fls. 150: anote-se. 2. Trata-se de processo com sentença proferida e que atualmente encontra-se na fase recursal ou de duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual devem ser os autos digitalizados antes da remessa à Superior Instância. 3. A Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ao editar os termos da Resolução PRES nº 142/2017, de 20/07/2017, com entrada em vigor para o dia 02/10/2017 (Resolução PRES nº 150/2017), estabeleu o momento da remessa dos autos para
1. Diante da sistemática do novo CPC, artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, no sentido de que para início do cumprimento da sentença dispensa-se a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação de seu patrono, por publicação, determino à Secretaria a publicação do presente, por meio da imprensa oficial, em nome do patrono da parte sucumbente, para que o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação, efetue o pagamento do valor a que foi condenado (R$ 169,56 em 02
1. Diante da sistemática do novo CPC, artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, no sentido de que para início do cumprimento da sentença dispensa-se a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação de seu patrono, por publicação, determino à Secretaria a publicação do presente, por meio da imprensa oficial, em nome do patrono da parte sucumbente, para que o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação, efetue o pagamento do valor a que foi condenado (R$ 169,56 em 02