3446/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
Publique-se.
870
Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista,
examinará previamente se a causa oferece transcendência com
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
relação aos
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
Processo Nº AIRR-0010460-84.2021.5.03.0007
Relator
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVANTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
ALINE DE FATIMA RIOS MELO(OAB:
105466/MG)
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
AGRAVADO
ANA LUCIA SOARES DE SOUZA
BATISTA
ADVOGADO
HUGO FERREIRA MARTINS(OAB:
178222/MG)
ADVOGADO
TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA
GONCALVES(OAB: 147805/MG)
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
sumulada
do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Federal;III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de
direito social constitucionalmente assegurado;IV - jurídica, a
existência de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista.
No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em
demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível
Intimado(s)/Citado(s):
concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da
- ANA LUCIA SOARES DE SOUZA BATISTA
transcendência da causa.
Nessa medida, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo
principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo
PODER JUDICIÁRIO
de instrumento.
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento
Interno do TST, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR-0010460-84.2021.5.03.0007
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
AGRAVANTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMATICA S/A
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: ANA LUCIA SOARES DE SOUZA BATISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR-0010460-84.2021.5.03.0007
DECISÃO
AGRAVANTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte.
INFORMATICA S/A
AGRAVADO: ANA LUCIA SOARES DE SOUZA BATISTA
Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do
recurso de revista, insistindo na presença das hipóteses de
admissibilidade previstas no art. 896 da CLT.
DECISÃO
Decido.
Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide
o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao
exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política,
social ou jurídica, nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180710
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do
recurso de revista, insistindo na presença das hipóteses de