3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
APUCARANA/PR, 11 de novembro de 2022.
2091
divulgado em 12, 13 e 14.07.2017.
SAMANTA ALVES RODER
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
Juíza do Trabalho Substituta
judiciária gratuita à pessoa natural,basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
Processo Nº ATOrd-0000318-10.2014.5.09.0133
RECLAMANTE
LUIZ GUSTAVO MONTANUCCI
ADVOGADO
LUCIANO ROBERTO SAVARIEGO
GONCALVES(OAB: 65810/PR)
RECLAMADO
SUELY FERREIRA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
RECLAMADO
ROGERIO PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
RECLAMADO
MARCENARIA S.MEDEIROS - EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PAVOLAK(OAB:
52053/PR)
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
RECLAMADO
FABIANO PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
advogado,desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.Logo, defiro o benefício da
gratuidade de Justiça, com as isenções previstas no art. 98, §
1º, do novo CPC, isentando a parte executada do pagamento
das custas.
Ocorre que o polo passivo não é somente composto por
pessoas físicas.
As pessoas físicas comprovaram sua condição de
hipossuficiência.
Contudo, a pessoa jurídica não trouxe aos autos balancetes
Intimado(s)/Citado(s):
financeiros, ou quaisquer outros documentos, aptos a
- LUIZ GUSTAVO MONTANUCCI
demonstrar a alegada hipossuficiência econômica,
especialmente para fins do disposto no art. 98, § 1º, do
CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO
Além disso, as partes executadas já foram beneficiadas, na
JUSTIÇA DO
homologação do acordo, com o recolhimento pela metade das
custas processuais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36ca49
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes executadas requerem a concessão dos benefícios da
justiça gratuita (art. 790, §4º, da CLT),uma vez que não possuim
condições de pagar as custas e despesas processuais, sem
prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
O pedido de justiça gratuita pode ser postulado e deferido em
qualquer fase processual, como prevê o art. 6º da Lei nº
1.060/50 e art.790 da CLT. A Lei nº 1.060/50 estabeleceu normas
para a concessão de assistência judiciária aos necessitados,
assim definido, nos termos do parágrafo único do art. 2º, para
os fins legais, como todo aquele cuja situação econômica não
lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Nos termos da súmula 463 do TST:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA gratuita. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,
com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191748
Indefiro.
APUCARANA/PR, 11 de novembro de 2022.
SAMANTA ALVES RODER
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000318-10.2014.5.09.0133
RECLAMANTE
LUIZ GUSTAVO MONTANUCCI
ADVOGADO
LUCIANO ROBERTO SAVARIEGO
GONCALVES(OAB: 65810/PR)
RECLAMADO
SUELY FERREIRA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
RECLAMADO
ROGERIO PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
RECLAMADO
MARCENARIA S.MEDEIROS - EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PAVOLAK(OAB:
52053/PR)
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
RECLAMADO
FABIANO PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA CARNEIRO
FERTONANI(OAB: 88684/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA MEDEIROS
- MARCENARIA S.MEDEIROS - EIRELI
- ROGERIO PEREIRA MEDEIROS
- SUELY FERREIRA DA SILVA MEDEIROS