3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
ADVOGADO
LUIZA BILHA DE BRITTO(OAB:
92793/PR)
BRUNO RICARDO LEITE
LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
LUIZA BILHA DE BRITTO(OAB:
92793/PR)
TELEFONICA BRASIL S.A.
THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754/RS)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
5442
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao): Súmula nº 340 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDII/TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- divergência jurisprudencial.
- BRUNO RICARDO LEITE
- TELEFONICA BRASIL S.A.
ARecorrente insurge-se contra a aplicação da Súmula 340 do TST
à hipótese. Afirma que a "Súmula 340, TST faz referência expressa
aos comissionistas, levando à conclusão de que sua aplicabilidade
é, a priori, limitada aos empregados que recebem por meio de
PODER JUDICIÁRIO
comissão"; que a "OJ 397, por sua vez, extrapola o conceito de
JUSTIÇA DO
comissionista para fazer referência à remuneração variável";
que"toda comissão é remuneração variável", mas "nem toda
remuneração variável é comissão".
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d142906
Sustenta ainda que "a remuneração por atingimento de metas,
apesar de também ser variável, não segue a mesma lógica das
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0001080-78.2020.5.09.0662 - 4ª Turma
comissões"; que"a porcentagem é paga invariavelmente, desde
que ocorra a venda"; que "o empregador estabelece determinados
patamares, que somente quanto atingidos é que ensejarão o
pagamento da contraprestação pecuniária (seja ela fixada em
valores absolutos, ou em porcentagem sobre a meta atingida)";
Recorrente(s):
1.BRUNO RICARDO LEITE
que"as metas podem ser subdivididas em quantitativas e
qualitativas, cumulativas e não-cumulativas" e que "apenas se
poderia falar em aplicação do preceito sumulado, nos casos de
1.LEANDRO AUGUSTO BUCH
remuneração por atingimento de metas, para as metas
(PR - 60471)
exclusivamente quantitativas e cumulativas, com vinculação direta
Advogado(a)(s):
com o tempo de trabalho".
Recorrido(a)(s):
1.TELEFONICA BRASIL S.A.
Fundamentos do acórdão recorrido:
1.THIAGO TORRES GUEDES
"O PIV consistia, portanto, em gratificação pelo cumprimento de
Advogado(a)(s):
(RS - 36754)
metas, nos exatos termos do artigo 457, §1º, do texto celetário.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
(...)
Recurso tempestivo (decisão publicadaem 20/04/2022 - fl./Id.
Por outro lado, incontroverso nos autos que o reclamante percebia,
163274f; recurso apresentado em 02/05/2022 - fl./Id. 0c7ae0b).
além do salário fixo, uma parte salarial variável, sendo devido
Representação processual regular (fl./Id. 264074f).
apenas o adicional suplementar no cálculo do labor extraordinário
Preparoinexigível.
devido, vez que a produção realizada naquela oportunidade já foi
efetivamente quitada. Aplica-se, no caso em comento, a Súmula
340 do C. Tribunal Superior do Trabalho, "verbis":
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
"COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. NOVA REDAÇÃO. O
TRANSCENDÊNCIA
empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188532