2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
RÉU
RÉU
EVANDRO CARLOS NITSCH ZORZI
Z & O - PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA. - EPP
IVAN DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
19286/PR)
ADVOGADO
4240
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 04/02/2020, em razão
do protocolo Id 05f5c42.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- DANIEL DUARTE DE SOUZA
Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar
resposta à exceção de pré-executividade oposta sob Id
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
05f5c42.
Assinatura
LONDRINA, 4 de Fevereiro de 2020
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
BRAULIO AFFONSO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 04/02/2020, em razão
do protocolo Id. c4489dc.
DESPACHO
1. Nada a deferir quanto ao requerimento de Id c4489dc, posto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0876700-17.2007.5.09.0663
AUTOR
JOSE BENTO PINTO
ADVOGADO
MARCELA NEVES DE ARAUJO(OAB:
66619/PR)
RÉU
INGEL INSTALACOES E GASES
LONDRINA LTDA - ME
RÉU
Clovis Ferrari Ferreira
RÉU
Sonia Maria de Oliveira Ferreira
que o executado já foi devidamente citado, conforme certidão
Intimado(s)/Citado(s):
de Id 3a8f744.
- JOSE BENTO PINTO
2. Intime-se a parte autora para ciência e para que indique
meios concretos ao prosseguimento da execução em cinco
dias, sob pena de arquivamento provisório.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
LONDRINA, 4 de Fevereiro de 2020
Fundamentação
BRAULIO AFFONSO COSTA
TERMO DE CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000129-52.2018.5.09.0663
AUTOR
EDITORA E GRAFICA PARANA
PRESS S.A.
ADVOGADO
MARIANA DOMINGUES DA SILVA
HEROLD(OAB: 38339/PR)
RÉU
CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA GUIMARAES
MELATTI(OAB: 42807/PR)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor Neusa
Maria Cabrera no dia 03/02/2020, em razão da protocolo
ID.bc352ed, que requer consulta ao convênio SIMBA - Sistema
de Investigação de Movimentações Bancárias -, para
localização de valores pertencentes aos executados neste
autos:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS S.A.
DESPACHO
1.Indefiro a utilização do convênio SIMBA -Sistema de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Investigação de Movimentações Bancárias- para estes autos,
pois este deve ser utilizado apenas em casos excepcionais de
devedores contumazes, ou, em situação com fortes indícios de
Fundamentação
que a execução é infrutífera em razão de elaborada e
TERMO DE CONCLUSÃO
fraudulenta engenharia financeira;
2.Acrescente-se que, a consulta ao referido convênio é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146731