2739/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Junho de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3047
se encontra disponível Guia de Retirada, em seu favor, referente
V - Após, aguarde-se a transferência dos valores advindos dos
aos autos em epígrafe, na Caixa Econômica Federal - PAB Vara do
precatórios.VI - Intimem-se."
Trabalho de Pinhais.
Pinhais, 07/06/2019.
Pinhais, 7 de Junho de 2019.
FLÁVIA NASCIMENTO PIZZATTO FARIA
Estagiária
Despacho
ADRIANO ALVES NASSER
Técnico Judiciário
Despacho
Processo Nº RTSum-0197000-97.2008.5.09.0245
AUTOR
MARCO AURELIO CARDOSO
ALCANTARA
ADVOGADO
JOAO INACIO CORDEIRO(OAB:
21462/PR)
RÉU
MILPLAST EMBALAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
ELISLEAN BUENO RAVACHE(OAB:
18952/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO CARDOSO ALCANTARA
Processo Nº RTSum-0197000-97.2008.5.09.0245
AUTOR
MARCO AURELIO CARDOSO
ALCANTARA
ADVOGADO
JOAO INACIO CORDEIRO(OAB:
21462/PR)
RÉU
MILPLAST EMBALAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
ELISLEAN BUENO RAVACHE(OAB:
18952/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAST EMBALAGENS LTDA - ME
Destinatário(s): MILPLAST EMBALAGENS LTDA - ME
Processo: 0197000-97.2008.5.09.0245
Reclamante: MARCO AURELIO CARDOSO ALCANTARA
Reclamada: MILPLAST EMBALAGENS LTDA - ME
Destinatário(s): MARCO AURELIO CARDOSO ALCANTARA
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Processo: 0197000-97.2008.5.09.0245
Reclamante: MARCO AURELIO CARDOSO ALCANTARA
Fica a parte, por intermédio de seu procurador, intimada do
Reclamada: MILPLAST EMBALAGENS LTDA - ME
despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue abaixo
transcrito:
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
"I - Através da petição de fls. 18/20 as partes noticiam que
Fica a parte, por intermédio de seu procurador, intimada do
celebraram acordo para
despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue abaixo
encerrar a demanda.
transcrito:
II - Homologo o acordo, em seus estritos termos.
III - Custas e demais despesas no montante descrito na conta geral.
"I - Através da petição de fls. 18/20 as partes noticiam que
IV - Oficie-se à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do
celebraram acordo para
Estado do Paraná
encerrar a demanda.
quanto ao crédito objeto do acordo.
II - Homologo o acordo, em seus estritos termos.
V - Após, aguarde-se a transferência dos valores advindos dos
III - Custas e demais despesas no montante descrito na conta geral.
precatórios.VI - Intimem-se."
IV - Oficie-se à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná
quanto ao crédito objeto do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135567