2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
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prosseguimento da execução, indicando, desta feita, os meios e
certificado acima.
fundamentos para o pedido.
Diante disso e a fim de não onerar mais o feito, mantenho o
Assinatura
depositário já nomeado e determino a designação de leilão nos
ARAPONGAS, 5 de Agosto de 2018
termos:
1 - Com fulcro nos arts. 255, 845, 879, II (leilão eletrônico e
PATRICIA BENETTI CRAVO
presencial), 880, 882, § 3º e 884, II, do CPC c/c com os termos da
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Resolução n. 236, de 13-7-2016, do CNJ, para realização do
Despacho
LEILÃO do imóvel abaixo descrito, designo o dia 10 de Setembro
Processo Nº RTSum-17.5.09.0653">0000803-94.2017.5.09.0653
AUTOR
EDUARDO CESAR DA SILVA
BALTAZAR
ADVOGADO
EVELYN STRICTAR PEREIRA(OAB:
66574/PR)
ADVOGADO
MARLENE DE CASTRO
MARDEGAM(OAB: 17094/PR)
ADVOGADO
MAURO VICTOR DE CASTRO
MARDEGAM(OAB: 84668/PR)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE XAVIER
GUIRADO(OAB: 85187/PR)
RÉU
MARCELO GONCALVES
ADVOGADO
GERSON DE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 73324/PR)
RÉU
M. GONCALVES - MONTAGENS E
SERVICOS DE AUTOMACAO - ME
ADVOGADO
GERSON DE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 73324/PR)
de 2018 às 09h00, no Hotel Mirage, localizado na Rua Abelheiro,
67, Vila Cascata, CEP 86701-430, Arapongas-PR, a ser realizado
pelo leiloeiro Jorge V. Espolador, já compromissado perante este
Juízo.
1. - DESCRIÇÃO DO VEÍCULO SER LEILOADO (Auto de Penhora
e Avaliação - ID 82cde79, Auto de Depósito e intimação ID82cde79):
1.1 - Marca/Modelo: FIAT/PALIO WEEKEND, Ano Fab/Modelo:
1997/1997, Placa: CJT-3962, Gasolina, Cor vermelha, Renavan
006822134007, Chassi 9BD178837V0343993, com pequenas
avarias.
2 - Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo
Intimado(s)/Citado(s):
que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de
- EDUARDO CESAR DA SILVA BALTAZAR
- M. GONCALVES - MONTAGENS E SERVICOS DE
AUTOMACAO - ME
- MARCELO GONCALVES
parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como
critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja
concorrência;
2.1 - Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas
por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 215 a 222
PODER JUDICIÁRIO
do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região),
JUSTIÇA DO TRABALHO
que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta
pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na
Fundamentação
CERTIDÃO
Certifico que há outros processos em execução, em face do
executado do presente feito, quais sejam, 0000801-27.20
17.5.09.0653, 0000802-12.2017.5.09.0653 e 0000804-
internet (www.trt9.gov.br);
2.2 - Caso não efetuado o pagamento das parcelas
convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos
os depósitos efetuados, inclusive o sinal;
3 - Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da
79.2017.5.09.0653.
Certifico que o depositário do veículo penhorado é o reclamante do
presente feito, Eduardo Cesar da Silva Baltazar, conforme Auto de
Depósito ID 82cde79, embora o veículo tenha sido conduzido pela
sua procuradora Dra. Marlene de Castro Mardegam (ID 3c5ae8d).
Arapongas, 3 de Agosto de 2018.
José Dias de Oliva - Técnico Judiciário
arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo
arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2%
sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente.
4 - O leilão somente será suspenso se houver o pagamento
(remição) ou se apresentada petição conjunta de acordo
acompanhada da comprovação de pagamento das custas e
despesas processuais, quando o a(o) executada(o) arcará com as
DESPACHO
Vistos etc.
No despacho ID 06350cc foi previsto que o devedor seria nomeado
depositário e, posteriormente, veículo seria levado ao depósito
judicial. Porém, o exequente foi nomeado depositário, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122409
despesas do Leiloeiro.
5 - Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o
leilão somente será suspenso mediante comprovação do
pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das
contribuições previdenciárias, se houver.