2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
2971
Considerando o ajuste nos autos da ação originária (fls. 216/218) no
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
sentido de dar ampla publicidade ao acordo ali celebrado, intime-se
Trabalho desta Vara, em razão da juntada das atas de audiências
a parte autora para manifestar, até 31/01/2018, eventual interesse
realizadas nos autos 01942-1989-002-09-00-0.
na adesão ao recebimento de precatório do Governo do Paraná
com deságio de 40%, cujo pagamento deverá ocorrer até o dia
RAFAELA FABBRI CESAR JORGE
10/10/2018, sendo que, nessa hipótese, deverá também informar a
Diretora de Secretaria
maneira que pretende anuir ao acordo: em contato direto como o
Sindicato (item 3); ou mediante declaração nestes autos (item 9),
DESPACHO
concordando de forma irrevogável com os termos do acordo, dando
quitação total ao pedido objeto da ação coletiva, renunciando ao
Considerando o ajuste nos autos da ação originária (fls. 213/215) no
procedimento de RPV em favor do regime de precatórios para
sentido de dar ampla publicidade ao acordo ali celebrado, intime-se
possibilitar o recebimento do valor acordado pela via eleita e,
a parte autora para manifestar, até 31/01/2018, eventual interesse
comprovando o enquadramento em qualquer das hipóteses de
na adesão ao recebimento de precatório do Governo do Paraná
recebimento prioritário previstas em lei.
com deságio de 40%, cujo pagamento deverá ocorrer até o dia
Assinatura
10/10/2018, sendo que, nessa hipótese, deverá também informar a
LONDRINA, 29 de Novembro de 2017
maneira que pretende anuir ao acordo: em contato direto como o
Sindicato (item 3); ou mediante declaração nestes autos (item 9),
DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA
concordando de forma irrevogável com os termos do acordo, dando
Juiz Titular de Vara do Trabalho
quitação total ao pedido objeto da ação coletiva, renunciando ao
Despacho
procedimento de RPV em favor do regime de precatórios para
Processo Nº CumSen-0001286-81.2016.5.09.0129
EXEQUENTE
DECALAFE ADRIANA PONCE DE
MIRANDA
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
JULIANA NEGRO CARDAMONI
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
NEUZA GUBANY
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
ROSA VENANCIO ASSMANN
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
DIRCE MARIA SILVA MARIANO
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXECUTADO
ESTADO DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECALAFE ADRIANA PONCE DE MIRANDA
- DIRCE MARIA SILVA MARIANO
- JULIANA NEGRO CARDAMONI
- NEUZA GUBANY
- ROSA VENANCIO ASSMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
possibilitar o recebimento do valor acordado pela via eleita e,
comprovando o enquadramento em qualquer das hipóteses de
recebimento prioritário previstas em lei.
Assinatura
LONDRINA, 30 de Novembro de 2017
DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº CumSen-0001286-81.2016.5.09.0129
EXEQUENTE
DECALAFE ADRIANA PONCE DE
MIRANDA
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
JULIANA NEGRO CARDAMONI
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
NEUZA GUBANY
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
ROSA VENANCIO ASSMANN
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXEQUENTE
DIRCE MARIA SILVA MARIANO
ADVOGADO
VINICIUS CARVALHO
FERNANDES(OAB: 38253/PR)
EXECUTADO
ESTADO DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113573
- DECALAFE ADRIANA PONCE DE MIRANDA
- DIRCE MARIA SILVA MARIANO
- JULIANA NEGRO CARDAMONI