3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
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Intimado(s)/Citado(s):
Processuais / Multa por ED Protelatórios.
Alegação(ões):
- GUSTAVO SANTOS DIAS OLIVEIRA
- VALE S.A.
- violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do
artigo 93 da Constituição Federal.
Inconforma-se a reclamada com o acórdão quanto à condenação
PODER JUDICIÁRIO
em multa por embargos protelatórios.
JUSTIÇA DO
Alega que foram opostos os embargos com o intento de sanar
omissão no acórdão quanto à estabilidade sindical.
Aponta afronta aos dispositivos em epígrafe.
INTIMAÇÃO
Transcreve os seguintes trechos:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e494b5
Observo que a embargante pretende a reanálise da matéria. O
proferida nos autos.
órgão julgador não está obrigado a rebater todas as teses jurídicas
levantadas pelas partes, basta que a decisão esteja devidamente
RECURSO DE REVISTA
fundamentada.
ROT-0000773-53.2019.5.08.0124 - 1ª TURMA
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e do artigo
897- A, da CLT, os embargos de declaração só se prestam a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Órgão
julgador.
GUSTAVO SANTOS DIAS
Recorrente(s):
Analiso.
OLIVEIRA
A recorrentenão atende o requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da
CLT, pois o trecho indicado não contém o prequestionamento da
Advogado(a)(s):
controvérsia.
ELDAA MACHADO CLAVIER
(PA - 15242-B)
Nego seguimento.
Recorrido(a)(s):
CONCLUSÃO
VALE S.A.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s):
BRUNO BRASIL DE
CARVALHO (PA - 9665)
vpp
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
BELEM/PA, 01 de dezembro de 2022.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
O recurso é tempestivo (ente público intimado em/decisão publicada
em 03/11/2022 - ID C3BD393 ; recurso apresentado em 11/11/2022
- ID 3061b70 ).
A representação processual está regular, ID. 2a6f38f .
Processo Nº ROT-0000773-53.2019.5.08.0124
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
PEDRO DE SOUZA FURTADO
MENDONCA(OAB: 15646/PA)
RECORRENTE
GUSTAVO SANTOS DIAS OLIVEIRA
ADVOGADO
SELMA EVANGELISTA DE
LIMA(OAB: 12683/PA)
RECORRIDO
GUSTAVO SANTOS DIAS OLIVEIRA
ADVOGADO
SELMA EVANGELISTA DE
LIMA(OAB: 12683/PA)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
PEDRO DE SOUZA FURTADO
MENDONCA(OAB: 15646/PA)
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
judiciária gratuita,ID , nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e
art.790 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência.
Alegação(ões):
A transcendência é matéria cuja apreciação é de exclusiva
competência do TST nos termos do § 6º do art. 896-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192720