3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
290
RECORRENTE
PAULO JOSE DE ABREU LAGE
VIEIRA
JOAO VICTOR DIAS GERALDO(OAB:
19677/PA)
ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A
LUCIANA DA MODA BOTELHO(OAB:
15955/PA)
SYLVIA CATHARINA SILVA
SCOTTI(OAB: 28696/PA)
BRUNO MARCOS ALVES(OAB:
10705/PA)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ELTON JHONES DE SOUZA
Advogado(a)(s):
ADVOGADO
(PA - 14855)
RECORRIDO
ADVOGADO
MINISTERIO PUBLICO DA
Interessado(a)(s):
UNIAO
ADVOGADO
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (ente público intimado em / decisão
TERCEIRO
INTERESSADO
publicada em 23/10/2020 - fl./ID 85BBA7F; recurso apresentado em
Intimado(s)/Citado(s):
09/11/2020 - fl./ID ).
A representação processual está regular, ID/fl. 0647a56.
- PAULO JOSE DE ABREU LAGE VIEIRA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
Processuais / Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
PODER JUDICIÁRIO
Alegação(ões):
JUSTIÇA DO
O recorrente se insurge em face do Acórdão quemanteve a
sentença que indeferiu o pedido de condenação do recorrido ao
pagamento de multa por descumprimento de decisão liminar de ID
c5541e8.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f56c90
proferida nos autos.
Examino.
O recurso está mal aparelhado no tópico, pois não indica violação
de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade sumular ou a
RECURSO DE REVISTA
ROT-0000022-38.2019.5.08.0101 - 1ª TURMA
Orientação Jurisprudencial ou, ainda, divergência jurisprudencial,
hipóteses de cabimento do recurso de revista nos termos das
alíneas "a", "b" e "c" do artigo 896 da CLT.
Nesse sentido, a Súmula nº 221 do C. TST:
ALBRAS ALUMINIO
Recorrente(s):
BRASILEIRO S/A
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Advogado(a)(s):
LUCIANA DA MODA BOTELHO
(PA - 15955)
Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
PAULO JOSE DE ABREU LAGE
Recorrido(a)(s):
VIEIRA
Constituição tido como violado.
Portanto, nego seguimento à revista.
JOAO VICTOR DIAS GERALDO
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s):
(PA - 19677)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Interessado(a)(s):
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
rars
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 22/10/2020 - ID
BELEM/PA, 21 de abril de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
54ec8a; recurso apresentado em 14/09/2020 - ID 0c98796),
ratificado através da petição id. b1a0d26 em 22/10/2020.
A representação processual está regular, ID/fl. f3bf7be, ID.
cb8652d.
Processo Nº ROT-0000022-38.2019.5.08.0101
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Satisfeito o preparo (ID/fls. f689b02, 4d0e993 - Pág. 1 e 2 e 180f5df
- Pág. 1 e 2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165669