2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
Processo Nº RO-0001082-91.2016.5.08.0120
Relator
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
RECORRENTE
ADILSON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS REIS
MIRANDA JUNIOR(OAB: 8278/PA)
ADVOGADO
CAROLINA SOSA CAMINO(OAB:
20279/PA)
RECORRIDO
TRADELINK MADEIRAS LIMITADA
ADVOGADO
FRANCISCA EDNA LEAL
FRAGOSO(OAB: 7350/PA)
ADVOGADO
GLEISE CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 12554/PA)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL OCORRÊNCIA - CORREÇÃO. Os embargos de declaração
podem ser acolhidos para simples correção de equívoco de
digitação contido na decisão embargada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Gab. Des. Marcus Maia
Declaração, em que são partes, como embargante, TRADELINK
MADEIRAS LIMITADA,e, como embargado, ADILSON PEREIRA
PROCESSO nº 0001082-91.2016.5.08.0120 (RO)
DE SOUSA.
EMBARGANTE: TRADELINK MADEIRAS LIMITADA
Os embargos de declaração foram opostos visando a retificação de
erro material no acórdão recorrido.
Adv(a): Gleise Cristina Ferreira da Silva
Não vislumbrada a possibilidade de conceder efeito modificativo ao
Francisca Edna Leal Fragoso
julgado, a parte contrária não foi notificada para apresentar as
contrarrazões.
EMBARGADO: ADILSON PEREIRA DE SOUSA
É o relatório.
Adv(a): Carolina Sosa Camino
Francisco de Assis Reis Miranda Junior
I - CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos todos
os pressupostos de admissibilidade.
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