2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
69
Voto do(a) Des(a). FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA / Gab.
Des. Sérgio Rocha
Trata-se de hipótese de contratação nula pelo descumprimento da
Assinatura
regra do concurso público. Mantenho a decisão
Acórdão
Processo Nº RO-0000448-85.2017.5.08.0209
Relator
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
RECORRENTE
RUTILEIA DA SILVA TRINDADE
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
ADVOGADO
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR GENERAL C.
PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
VALERIA FACANHA COELHO(OAB:
2666/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTILEIA DA SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votos
Identificação
Gab. Des. Marcus Maia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112148