2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Processo Nº RTSum-0010076-80.2017.5.08.0118
AUTOR
VALDIRENE AGUIAR MOURA
ADVOGADO
RAIMUNDA AMORIM
FERREIRA(OAB: 41620/GO)
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA LIMA(OAB:
11783/PA)
RÉU
COMISSARIA AEREA RIO DE
JANEIRO LTDA
801
1. O Juízo verifica que o presente processo está sujeito ao rito
sumaríssimo em face do valor atribuído à causa pelo(a) reclamante.
Assim sendo, rege-se pelo disposto no art. 852-B, inciso II da CLT,
segundo o qual incumbe ao(à) autor(a) a correta indicação do nome
e endereço do(a) reclamado(a). Uma vez que não observado o
Intimado(s)/Citado(s):
dispositivo legal acima referido e não se admitindo emenda no
- VALDIRENE AGUIAR MOURA
procedimento sumaríssimo, decido, nos termos do § 1º do mesmo
dispositivo, determinar o arquivamento desta reclamação,
extinguindo o processo sem resolução de mérito, cominando custas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA PJe-JT
ao reclamante de R$-388,86 sobre o valor atribuído à causa (R$19.443,03), do que fica isento(a) na forma da lei;
2. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta, anote-se a
isenção das custas e arquivem-se os autos;
3. Dê-se ciência.
REDENCAO, 17 de Julho de 2017
1. O Juízo verifica que o presente processo está sujeito ao rito
sumaríssimo em face do valor atribuído à causa pelo(a) reclamante.
Assim sendo, rege-se pelo disposto no art. 852-B, inciso II da CLT,
JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR
segundo o qual incumbe ao(à) autor(a) a correta indicação do nome
Juiz do Trabalho Substituto
e endereço do(a) reclamado(a). Uma vez que não observado o
dispositivo legal acima referido e não se admitindo emenda no
procedimento sumaríssimo, decido, nos termos do § 1º do mesmo
dispositivo, determinar o arquivamento desta reclamação,
extinguindo o processo sem resolução de mérito, cominando custas
ao reclamante de R$-301,07 sobre o valor atribuído à causa (R$-
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010247-37.2017.5.08.0118
AUTOR
SIMONE BRAGA REIS BRAZ
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA LIMA(OAB:
11783/PA)
ADVOGADO
RAIMUNDA AMORIM
FERREIRA(OAB: 41620/GO)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
15.053,76), do que fica isento(a) na forma da lei;
2. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta, anote-se a
isenção das custas e arquivem-se os autos;
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BRAGA REIS BRAZ
3. Dê-se ciência.
REDENCAO, 18 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0010082-87.2017.5.08.0118
AUTOR
RUBENS JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDERNILDO SILVA DE
CASTRO(OAB: 22365/PA)
RÉU
TAURUS ENGENHARIA EIRELI - ME
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
reclamatória, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito,
Considerando as informações trazidas pelo reclamante na petição
de id 1bf3625, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da
por força do disposto no artigo 485, VIII, do CPC/2015.
- RUBENS JUSTINO DA SILVA
Custas a cargo do reclamante, no importe de R$ 40,00, calculadas
na forma do art. 789, II, da CLT, estando dispensado do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
recolhimento (§ 3º, art.790 da CLT);
Cancele-se a audiência;
Arquivem-se os autos.
SENTENÇA PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109331