2034/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2016
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
ANNA KAROLINA DA SILVA
PEREIRA
CAIO BRITTO RIBEIRO(OAB:
18910/PA)
ANDRE AUGUSTO SERRA
DIAS(OAB: 19032/PA)
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA
JOSE ROBERTO DE SOUSA
SILVEIRA(OAB: 7466/GO)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
325
ELETRONORTE
PROCESSON°0000682-95.2016.5.08.0017
DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA:02.08.2016
1 -RELATÓRIO
A reclamanteajuizou a presente ação pugnando pelo pagamento da
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA DA SILVA PEREIRA
- TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
diferença salarial decorrente da RD nº 926/2008, de 30.12.2008 e
repercussões cabíveis, além de indenização por dano moral de
R$80.000,00 pela discriminação sofrida. Apresentou diversos
documentos.
DEJT - PJe-JT
Na audiência inaugural, após a recusa da primeira proposta
Destinatário(s): CAIO BRITTO RIBEIRO e ANDRE AUGUSTO
conciliatória, a reclamada apresentou contestação eletrônica,
SERRA DIAS - Advogados da Reclamante
arguindo a prescrição total com base na Súmula nº 294 do c. TST,
e, no mérito, rechaçando os pedidos da exordial. Juntou vários
JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA - Advogado da
documentos.
Reclamada
Por entender que o objeto da ação versa sobre matéria de direito e
No interesse do processo supra e por determinação da Juíza
análise da prova documental, o Juízo encerrou a instrução
Substituta, ficam as partes, através de seus patronos indicados no
processual nos termos do art. 330 do CPC.
campo destinatário(s), notificados para tomarem ciência de que foi
expedida a certidão de crédito trabalhista constante no ID a06e8de
Em razões finais, as partes mantiveram seus posicionamentos
e encaminhada a 8ª Vara Cível de Goiânia, para fins de habilitação
antagônicos e recusaram a segunda proposta de conciliação.
do crédito junto ao juízo da recuperação judicial.
A sentença estava designada para o dia 29.07.2016 (sexta-feira),
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000682-95.2016.5.08.0017
AUTOR
JACIREMA SERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA
SILVA MATTOS(OAB: 2731/PA)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO
GISELLE RODRIGUES
CATTANIO(OAB: 12484/PA)
contudo, esta Magistrada esteve de licença médica de 18.07.2016 a
29.07.2016, confeccionando a sentença com a máxima brevidade
possível (02.08.2016, terça-feira), tão logo encerrada a licença
médica mencionada.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
- JACIREMA SERRA DE ALMEIDA
2 -FUNDAMENTAÇÃO
2.1- MÉRITO
2.2.1 - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO
A ELETRONORTE suscitou a prescrição total, afirmando que a RD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº 926/2008 ora questionada, foi editada em 30.12.2008, decorrido,
portanto, o biênio previsto no inciso XXIX do art. 7º da CF/88, uma
vez que o presente feito foi ajuizado muito mais de cinco anos após
SENTENÇA DE CONHECIMENTO
a edição daquela Resolução de Diretoria (RD).
RITO ORDINÁRIO-PJE
Ocorre que a reclamante continua laborando na reclamada e a
RECLAMANTE:JACIREMA SERRA DE ALMEIDA
lesão é de trato sucessivo, não incidindo, portanto, a prescrição
RECLAMADA: CENTRAISELÉTRICASDONORTEDOBRASILS/A-
bienal, sendo ainda certo que a Súmula nº 294 do c. TST garante
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