3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
2218
ADVOGADO
ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
34003/CE)
ALBATROZ LOGISTICA LTDA
ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
34003/CE)
JOAB MENDES DE SOUSA
RECLAMADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28348c
TESTEMUNHA
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a executada TERRA SANTA
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA apresentou
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBATROZ LOGISTICA LTDA
- TERRA SANTA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
FRUTAS LTDA
petição requerendo a suspensão da execução e desbloqueio de
valores constritos em virtude de decisão proferida no processo de
recuperação judicial 0200477-74.2022.8.06.0115.
PODER JUDICIÁRIO
Limoeiro do Norte, 06 de dezembro de 2022.
JUSTIÇA DO
ANA KAROLINE COSTA DO VALE
Servidor(a) Responsável
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28348c
proferido nos autos.
DESPACHO
CERTIDÃO
Vistos etc.
Certifico para os devidos fins que a executada TERRA SANTA
Considerando a decisão proferida no Juízo
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA apresentou
Recuperacional/Falimentar, que determinou a suspensão da
petição requerendo a suspensão da execução e desbloqueio de
execução (ID. a05851f), determino a interrupção da realização de
valores constritos em virtude de decisão proferida no processo de
bloqueios via SISBAJUD, bem como o desbloqueio de eventuais
recuperação judicial 0200477-74.2022.8.06.0115.
valores constritos em desfavor apenas da executada TERRA
Limoeiro do Norte, 06 de dezembro de 2022.
SANTA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA,
ANA KAROLINE COSTA DO VALE
bem como quaisquer outras medidas executórias, enquanto
Servidor(a) Responsável
durarem os efeitos do stay period a ela concedido.
Caso tenha ocorrido transferência de numerário, deve ser oficiado o
Juízo em que tramita o processo 0200477-74.2022.8.06.0115 para
que informe para que conta bancária/judicial deverão ser
DESPACHO
transferidos os valores constritos por este Juízo.
Vistos etc.
Prossiga-se a execução em face apenas da executada ALBATROZ
Considerando a decisão proferida no Juízo
LOGÍSTICA LTDA(devedora solidária), com a realização das
Recuperacional/Falimentar, que determinou a suspensão da
constrições via SISBAJUD, nos termos do despacho de ID.
execução (ID. a05851f), determino a interrupção da realização de
376420d.
bloqueios via SISBAJUD, bem como o desbloqueio de eventuais
valores constritos em desfavor apenas da executada TERRA
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 06 de dezembro de 2022.
CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-60.2022.5.07.0023
RECLAMANTE
THALISSON DENILSON PEREIRA
ADVOGADO
CINTHIA PAOLA SILVA
DAMASCENO(OAB: 31038/CE)
ADVOGADO
SAMARA MONTEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 32609/CE)
ADVOGADO
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 24041/CE)
RECLAMADO
TERRA SANTA IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA
SANTA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA,
bem como quaisquer outras medidas executórias, enquanto
durarem os efeitos do stay period a ela concedido.
Caso tenha ocorrido transferência de numerário, deve ser oficiado o
Juízo em que tramita o processo 0200477-74.2022.8.06.0115 para
que informe para que conta bancária/judicial deverão ser
transferidos os valores constritos por este Juízo.
Prossiga-se a execução em face apenas da executada ALBATROZ
LOGÍSTICA LTDA(devedora solidária), com a realização das
constrições via SISBAJUD, nos termos do despacho de ID.
376420d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192906