3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
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telefone, da parte e do advogado, podendo fazer seu registro no
Nesse sentido, o disposto no art. 6º do Ato nº 11/2020 da
PJe por meio de documento juntado em sigilo, se assim considerar
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e no art. 10 do Ato
necessário, ficando a informação disponível para o magistrado e
Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 06/2020, em esforço para
servidores, preservando-se o sigilo, a exemplo do que preconiza o
assegurar a continuidade da tramitação processual em tempos de
inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil, nos termos do
pandemia, indica que será observado parcialmente o rito do Código
art. 12 do Ato Conjunto TRT7. GP. CORREG nº 06 de 30/04/2020.
de Processo Civil, tendo em vista as dificuldades sanitárias e
Expedientes necessários. Após, retornem-me conclusos para
operacionais para realização de audiências e tomada de defesa
apreciação.
presencial.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
Considerando a finalidade jurídica da ação consignatória, e com
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
fulcro no disposto no art. 890, § 1º, do CPC, determino a
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
NOTIFICAÇÃO do consignado/réu, VIA POSTAL, com a contrafé
em anexo, para manifestar anuência ou recusa ao valor depositado
Fortaleza/CE, 04 de julho de 2021.
(R$891,49), no prazo de 10 (dez) dias, através do e-mail da
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Juiz do Trabalho Titular
secretaria da vara (vara03@trt7.jus.br).
No caso de concordância expressa através do e-mail da secretaria
da vara (vara03@trt7.jus.br) ou por peticionamento nos autos, ou de
Processo Nº ConPag-0000294-91.2021.5.07.0003
CONSIGNANTE
M & A COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
CONSIGNATÁRIO
IRISNEY DE SOUSA ARAUJO
silêncio do interessado, ensejando aceitação tácita, a consignante
ficará liberada da obrigação, imprimindo-se eficácia liberatória em
relação às parcelas constantes do termo rescisório, bem como
restará extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no
reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, na forma do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- M & A COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
269, II, do aludido diploma legal, determinando-se, por conseguinte,
a liberação do depósito por alvará em favor do consignado, e, ato
contínuo, o arquivamento definitivo dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Havendo contestação no prazo legal por peticionamento nos autos,
determino a liberação do depósito em benefício do consignado,
como parcela incontroversa (art. 899, § 1º, CPC), expedindo-se o
respectivo alvará. Ato seguinte, designe-se audiência de conciliação
INTIMAÇÃO
e julgamento por meio telepresencial.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d024727
Notifique-se a parte consignado/réu, VIA POSTAL e a parte
proferido nos autos.
Consignante, na pessoa de seu patrono, através do DEJT.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
Nesta data, 01 de julho de 2021, eu, MARIA JACIR BATISTA DE
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Fortaleza/CE, 04 de julho de 2021.
DESPACHO
Vistos etc.
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Recebo a consignatória com o valor depositado.
Considerando a situação absolutamente excepcional desses
tempos de pandemia, que impede a prática de atos presenciais, que
é da essência do processo do trabalho, e , ao mesmo tempo,
levando em conta a necessidade de não paralisar completamente
as audiências, tendo em vista a natureza alimentar do crédito
trabalhista demandado, considero relevantes os esforços de
uniformização sugeridos pela Administração dos Tribunais para
viabilizar esse intento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169178
Processo Nº ATSum-0000090-47.2021.5.07.0003
RECLAMANTE
DAYANE DA SILVA MARREIRA
ADVOGADO
JEANE MICHELE MOURA
BARRETO(OAB: 24055/CE)
RECLAMADO
LUCAS SANTIAGO SOUSA SANTOS
60351929398
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DA SILVA MARREIRA