3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
CAIO FLÁVIO DA SILVA
GONDIM(OAB: 25265/CE)
RAFAEL GIRAO LIMA(OAB:
26029/CE)
410
transferência para a conta bancária de titularidade do advogado que
o representa, Dr. Raimundo da Silva Araújo, cujos dados são:
Favorecido: Raimundo da Silva Araújo;
Intimado(s)/Citado(s):
CPF: 013.882.073-20;
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REPRESENTACAO LTDA
Banco do Brasil;
Agência: 3253-0;
Conta corrente: 837502-X.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) Saldo remanescente, de modo que a conta fique com saldo
ZERO, para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
observando os dados abaixo:
GPS:
INTIMAÇÃO
1-Código de Pagamento: 2909;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0d2ac
2-Competência: 12/2020;
proferida nos autos.
3-Identificador: CNPJ n.º 05.106.015/0001-52.
CONCLUSÃO
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que
Deve o Sr. Gerente, no prazo de cinco dias, comprovar o
fossem interpostos embargos à execução.
recolhimento do encargo previdenciário, bem como a transferência
Nesta data, 16 de dezembro de 2020, eu, FLAVIA ANDREA
em favor do Exequente (conta do patrono).
QUEIROZ FACANHA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Dou força de ALVARÁ ao presente despacho, ASSINADO
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DIGITALMENTE, junto à Instituição Bancária pagadora."
DESPACHO
DEVE A SECRETARIA PROVIDENCIAR A REMESSA DESTE
Face ao teor da certidão supra, quitado o débito, julgo EXTINTA A
ALVARÁ, POR E-MAIL, À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
EXECUÇÃO.
COMPETENTE.
Custas recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário.
Intime-se o reclamante para ciência da presente decisão.
Considerando que o crédito líquido do Reclamante e os honorários
Tudo cumprido, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os
advocatícios foram quitados, em parte, quando da expedição do
autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
alvará de fls. 144/145 - ID. f04139a, conforme o comprovante
bancário de f. 149 - ID. 21fd19a, e tendo em vista que resta
pendente o recolhimento da contribuição previdenciária, libere-se,
mediante ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, o valor do depósito de
Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2020.
ID: 072020000118749665, documento de f. 159/161 - ID. 73c358d
(Chave de Acesso 20110412182702100000023844482) para a
satisfação do crédito exequendo remanescente.
JOSE MARIA COELHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Por medida de economia e celeridade processual, dou força de
01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES
Processo Nº ATSum-0000955-13.2020.5.07.0001
RECLAMANTE
VALDENIA OLIVEIRA SOUZA DE
AGUIAR
RECLAMADO
FORT MASTER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA
FILHO(OAB: 19308/CE)
NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o
Intimado(s)/Citado(s):
Senhor Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer
- FORT MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
SERVICOS EIRELI
ALVARÁ JUDICIAL à presente decisão, na forma abaixo:
"ALVARÁ (BANCO DO BRASIL)
O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM
BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº
que efetue a TRANSFERÊNCIA do valor do depósito de ID:
072020000118749665, documento de f. 159/161 - ID. 73c358d
(Chave de Acesso 20110412182702100000023844482),da
seguinte forma:
PODER JUDICIÁRIO
a) R$137,62, valor fixo, em favor do Reclamante, mediante
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160821