3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
1818
Notifiquem-se as partes deste despacho.
anexo).
Após, prossiga-se com os demais atos executórios.
Certifico, de ordem, que a ata de conciliação retro (ID. 604c644) fez
Juazeiro do Norte/CE, 25 de julho de 2020.
constar como presente a referida audiência, o litigante autor, o Sr.
AILTON MARQUES DA SILVA, titular do CPF n° 307.447.173-53,
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
na conformidade cadastrada junto ao próprio PJ-e e da mesma
Juiz do Trabalho Titular
forma que registrada no documento da CTPS nº03436 - 00115 (ID.
ec02710).
Processo Nº ATOrd-0000223-48.2020.5.07.0028
RECLAMANTE
AILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
CINTHIA RAQUEL SILVA DE
CARVALHO(OAB: 34994/CE)
RECLAMADO
META EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS DE LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JOHN MIRICKLEY ALENCAR
CARVALHO(OAB: 34104/CE)
Certifico, outrossim, que a CNH (ID. e12c5f6) do reclamante consta
registrada como HAILTON MARQUES DA SILVA, ali inscrito o CPF
n° 307.447.173-53, apesar de subscrita pelo seu titular sem a letra
inicial “H”.
Certifico, mais, que tanto na CNH como na CTPS do reclamante
requerente constam a mesma filiação e data de nascimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico, também, em consulta ao Sistema INFOJUD para o CPF
- AILTON MARQUES DA SILVA
307.447.173-53 de titularidade do requerente verifica-se registrada
a grafia AILTON MARQUES DA SILVA.
Certifico que a parte reclamada não comprovou o depósito das 1ª e
PODER JUDICIÁRIO
2ª parcelas do acordo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico, por fim, que haja vista as informações supra, faço
conclusos os presentes autos ao magistrado.
PAULO MARDEM SOARES FERREIRA
INTIMAÇÃO
Técnico Judiciário
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a7eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Rua Rafael Malzoni, 761, São José, Juazeiro do Norte - CE - CEP:
63024-030
Diante do teor da certidão supra e da análise dos autos, verifico que
na consulta ao INFOJUD (Receita Federal) o registro do reclamante
Tel.: (88) 35121131 - email: varacar03@trt7.jus.br
kmls
consta a seguinte grafia AILTON MARQUES DA SILVA. Destaco
que o sistema PJ-e obtém os dados da partes automaticamente da
forma como cadastrados junto à base de dados da Receita Federal
CERTIDÃO
Certifico que a parte reclamante peticionou (ID. f70126c)
requerendo retificação do seu nome na ata de audiência (ID.
604c644), aduzindo o que segue:
"HAILTON MARQUES DA SILVA, brasileiro, portador RG Nº
92621385, inscrito no CPF Nº 307.447.173-53, residente e
domiciliado no Sitio Mulungu, Araripe, CE, por intermédio de sua
advogada, requerer a retificação do nome do autor na ATA de
audiência.
No momento do cadastro do autor no sistema PJE da justiça do
trabalho, ao digitar o CPF do reclamante, seu nome
automaticamente constou como AILTON.
Entretanto, trata-se de um equivoco, uma vez que o autor se chama
HAILTON (com H), conforme pode ser visto na CNH em anexo no
ID e12c5f6.
Além disso, trata-se de uma exigência da agência do Ministerio do
Trabalho a retificação da mesma, condição essencial para habilitar
o autor no programa seguro desemprego (segue teor do e-mail em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154616
e, tanto no referido sistema, como no ambiente de Audiências
(AUD), o nome do reclamante está grafado sem a letra inicial "H".
Dessa forma, qualquer despacho ou documento emitido pela Vara
do Trabalho fará constar o nome do reclamante igual ao cadastro da
reclamatória supra, portanto, AILTON MARQUES DA SILVA - CPF
307.447.173-53, razão porque indefiro o pedido autoral (ID.
f70126c) de retificação de seu nome na ata de audiência.
Quanto à divergência de grafia, que impediu o obreiro de habilitarse no seguro desemprego, deverá a parte reclamante, de posse de
toda a sua documentação (CPF/RG/CNH) verificar seus cadastros
junto ao CNIS/CAGED/SRFB e bem assim, diligenciar junto ao
órgão do Ministério da Economia (Secretaria Regional do Trabalho
e Emprego), a fim de unificar referidos sistemas com a informação
correta em relação ao seu nome. De preferência, tais diligências
devem ser realizadas através dos meios eletrônicos disponíveis ou
outra modalidade que atente às medidas de segurança e prevenção
ao contágio do Novo Coronavirus.