2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos deste processo,
sejam realizadas medidas constritivas em relação aos sócios (Id
nos termos do artigo 135, do CPC, imprimindo, se for o caso,
409be21).
discussão sobre a existência ou não da sua responsabilidade
Certifico, ainda, que todas as medidas executórias adotadas nos
executiva secundária.
presentes autos (bacenjud, renajud, CNIB, Infojud e Serasa) face à
Sendo positiva algum das medidas de constrição sobre o patrimônio
reclamada e sua sócia não obtiveram êxito.
do(s) sócio(s) da executada (BACENJUD, RENAJUD e CNIB),
Nesta data, 14 de abril de 2020, eu, DIANA NARA GONCALVES
concomitante a intimação do Incidente, notifique-o para tomar
DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
ciência dos bloqueados nos autos e, querendo, interpor embargos à
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
execução, no prazo legal. Dando ciência que, caso o valor
contemple PARCIALMENTE o montante exequendo no presente
DESPACHO
processo, deve, querendo, no prazo de 48h, complementar referido
Vistos etc.
valor até o limite do crédito exequendo e opor EMBARGOS À
Indefiro o pedido do autor, uma vez que não apresentou novas
EXECUÇÃO, no prazo legal e nos termos do artigo 884 da CLT, sob
medidas executórias.
pena de liberação da quantia penhorada em favor da(s) parte (s)
Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, deflagrando-se, a
exequente(s).
partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (art.11 A, §1º, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer
tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação,
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2020.
desde de que indique bem específico da parte executada, não se
prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de
CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD,
CNIB e SERASAJUD).
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
Processo Nº ATSum-0000744-06.2018.5.07.0014
RECLAMANTE
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
ADVOGADO
FILIPE SOEIRO MARTINS(OAB:
20518/CE)
RECLAMADO
NORMA REGINA COSTA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
CINTHIA OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
38145/CE)
RECLAMADO
NORMA REGINA COSTA DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DOS SANTOS PAZ
decretação da prescrição intercorrente, ficando, desde já,
esclarecida a necessidade de prévia intimação da parte exequente
para que informe a existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2020.
CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-94.2020.5.07.0014
RECLAMANTE
JOSE AROLDO MARTINS
ADVOGADO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
RECLAMADO
L & G VEIGA MELO IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO MARTINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149687
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: