2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
942
A pessoa jurídica não pode servir de óbice ao adimplemento do
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE DANIEL
GOMES DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para ciência de que deverá informa o valor
efetivamente sacado por meio do alvará judicial nº 00030/2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0076300-83.2006.5.07.0030
RECLAMANTE
MARIA SALVANI FREIRE
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
FELIPE DIAS PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
JOSE HUMBERTO CORREIA VIEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
VERA LUCAS DE LIMA
EVANGELISTA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO DIACILIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
CLEIDE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
JOAO BOSCO DE MOURA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMADO
DILIGENCIA SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
RECLAMADO
CONSERVE CONSERVADORA E
SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO TARCISO AGUIAR
ROCHA
crédito trabalhista exequendo. Essa justiça especializada,
atendendo ao princípio da proteção ao trabalhador, adota, por
analogia a disposição contida no art. 28, §5º, do Código de Defesa
do Consumidor, a Teoria Menor da Desconsideração da
personalidade jurídica, cujo pressuposto de aplicação gira tão
somente em torno da inadimplência da sociedade, seja por
insolvência, seja por falência.
Cabível, ainda, a desconsideração inversa da pessoa jurídica, por
meio da qual a autonomia patrimonial de uma sociedade é afastada
a fim de responsabilizá-la por obrigação do sócio. Considerando a
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, o mero
inadimplemento autoriza a responsabilização da sociedade por
obrigação do sócio.
Assim, sendo evidente o pressuposto da inadimplência e
considerando o acima exposto, determino a desconsideração
inversa de sua personalidade jurídica para declarar a
responsabilidade da DILIGENCIA SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA, incluindo-a no polo passivo da execução.
1. Notifique-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DEJT,
e a empresa DILIGENCIA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, por
edital, do teor da presente decisão.
2. Decorrido o prazo, sem que as partes apresentem recurso da
presente decisão, cite-se a DILIGENCIA SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA, por edital, para os termos do art. 880, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIACILIO DA SILVA
3. Decorrido o prazo legal, sem que a demandada DILIGENCIA
SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, apesar de devidamente
citado(a), efetue o pagamento ou garanta a execução da quantia
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
devida, proceda-se ao BLOQUEIO ON-LINE de contas de
DIACILIO DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
titularidade do(a) Executado até o valor do débito devidamente
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
atualizado, tendo em vista a ordem de preferência prevista no art.
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
835 do CPC.
e necessárias.
Caucaia, 28 de Novembro de 2017 "
Notificação
"Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica.
No caso em tela, conforme documentos de fls. 159/160, o sócio da
executada, FRANCISCO TARCISO AGUIAR ROCHA, é também
sócio da empresa DILIGENCIA SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA.
Instaurado, de ofício, o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, a DILIGENCIA SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA, devidamente notificada, decorrido o prazo,
não se manifestou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113336
Processo Nº RTOrd-0076300-83.2006.5.07.0030
RECLAMANTE
MARIA SALVANI FREIRE
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
FELIPE DIAS PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
JOSE HUMBERTO CORREIA VIEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
VERA LUCAS DE LIMA
EVANGELISTA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO DIACILIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 6347/CE)
RECLAMANTE
CLEIDE LIMA DA SILVA