2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
Notificação
Processo Nº RTSum-0000497-11.2017.5.07.0030
RECLAMANTE
JOSE SERGIO FIRMINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYS MUNIZ MOTA(OAB:
34555/CE)
ADVOGADO
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA(OAB:
34546/CE)
ADVOGADO
CAMILA GUEMES RODRIGUES(OAB:
34211/CE)
ADVOGADO
STEPHANIA APARECIDA FERREIRA
DE MORAIS BRASIL(OAB: 34407/CE)
RECLAMADO
EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDO LUCIDIO DANTAS
AVELLAR(OAB: 91148/MG)
2023
Pelo presente expediente, fica a parte RECLAMANTE, por meio de
seu advogado JOSE ITALO CORREIA BARBOSA, notificada para
tomar ciência da seguinte decisão: "Vistos, etc. 1. Considerando a
petição de Id nº 0fad00d, homologo o acordo apresentado pelas
partes, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos;
2. Custas processuais e contribuição previdenciária deverão ser
recolhidas parte Reclamada; 3. Fica a parte Reclamada obrigada a
comprovar nos autos, no prazo de até 10(dez) dias após o
pagamento previsto da última parcela, o recolhimento das custas
processuais e da contribuição previdenciária, devidamente
Intimado(s)/Citado(s):
atualizados, sob pena de execução, cujos valores serão indicados
- EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES LTDA - EPP
em planilha a ser confeccionada pela Contadoria deste Juízo e
Pelo presente expediente, fica a parte RECLAMANTE, por meio de
seu advogado FERNANDO LUCIDIO DANTAS AVELLAR,
notificada para tomar ciência de que deverá comprovar nos autos
os recolhimentos das custas processuais(R$32,00) e previdência
social(R$450,80), sob pena de execução.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
serão parte integrante do presente despacho homologatório; 4.
Eventual descumprimento deste acordo, ensejará sua execução,
independentemente de notificação, com a previsão de serem
utilizados os convênios BACEN-JUD, INFOJUD E RENAJUD,
inclusive na conta do(s) sócio(s), que assinou(aram) o pacto;
5. O silêncio do Reclamante em relação à falta de pagamento até o
prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, será considerado
136/2014.
Notificação
como parcela quitada. 6. Ao Setor de Cálculos, para apuração dos
Processo Nº RTOrd-0000501-82.2016.5.07.0030
RECLAMANTE
FRANCISCO EDISON ALVES DE
MELO
ADVOGADO
YURI FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 32023/CE)
RECLAMADO
PARATY COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO E DE PECAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDUARDO CÉSAR SOUSA
ARAGÃO(OAB: 14750/CE)
valores devidos a título de custas e de contribuição previdenciária;
7. Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, do inteiro
teor do presente despacho; 8. Após a comprovação dos referidos
recolhimentos, e tendo em vista a Portaria MF nº 435/2011, c/c o
Ato TRT nº 124/2009 deste E. Tribunal, os quais tratam da dispensa
de atuação da União Federal em casos como este, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo."
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
- FRANCISCO EDISON ALVES DE MELO
- PARATY COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E DE
PECAS EIRELI - ME
Pelo presente expediente, fica a parte RECLAMANTE, por meio de
seus advogados YURI FERREIRA DE MEDEIROS/EDUARDO
CÉSAR SOUSA ARAGÃO, notificadas para tomarem ciência da
setença dos embargos de declaração sob o ID: c309127.
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000705-92.2017.5.07.0030
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE MENDES GOMES
ADVOGADO
LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA
PEDROSA(OAB: 25183/CE)
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
RECLAMADO
SOCORPENA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
- FRANCISCO JOSE MENDES GOMES
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000624-28.2017.5.07.0036
RECLAMANTE
VANDER CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ITALO CORREIA
BARBOSA(OAB: 11281-A/CE)
RECLAMADO
CARLOS JORGE ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDER CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Pelo presente expediente, fica a parte RECLAMANTE, por meio de
seus advogados LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA E HARLEY
XIMENES DOS SANTOS, notificada
homologação do pedido de desistência, conforme sentença no ID.
a0bf6d4.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111002
para tomar ciência da