1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
431
pelo Acórdão ID 457aa6d, que não conheceu do recurso interposto
O Juiz do Trabalho JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO, Titular da
pela reclamada por deserto.
única VARA DO TRABALHO DO EUSÉBIO/CE, no uso de suas
A sentença proferida nos autos é líquida (cálculos ID a710e97,
atribuições legais e com base na recomendação conjunta
atualizados).
TRT.GP.CRJT n.º 01/2009, que confere às determinações
Os cálculos de ID a710e97 apenas contemplam a dedução dos
constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda que o
Depósitos Recursais, que nos termos do art. 165 da Consolidação
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem fizer suas
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região,
vezes, efetue o pagamento ao BENEFICIÁRIO OU SEUS
poderá ser liberado em prol do reclamante.
ADVOGADOS da importância acima discriminada, com acréscimos,
Diante do exposto, determino:
depositada pela reclamada na CONTA VINCULADA do exequente.
1. liberação dos Depósitos Recursais ID e70ab06 e ID ccf1f13 em
A parte beneficiária deverá imprimir o presente documento e levá-lo
prol do reclamante, na conformidade do Alvará a seguir expedido;
diretamente aos órgãos ou entidades competentes, sendo
2. citação da reclamada, por intermédio de sua advogada para, no
desnecessária qualquer comunicação por parte da Secretaria da
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
Vara. A autenticidade desta notificação poderá ser confirmada no
execução ou indicar bens, observada a ordem de preferência fixada
endereço eletrônico: https://pje.trt7.jus.br/documentos, utilizando-
no art. 655 do CPC, sob pena de penhora. VALOR DA EXECUÇÃO:
se da numeração (chave de acesso) constante no código de barras
R$68.604,75 (crédito do autor, já deduzida a contribuição
ao final deste documento. ATENÇÃO: utilize o navegador de
previdenciária no valor de R$1.222,27) mais R$4.277,95
internet MOZILLA FIREFOX.
(contribuição previdenciária). Valores atualizados até 29/02/2016.
3. notificação do reclamante para depositar sua CTPS na secretaria
da vara até o dia 10/03/2016, devendo a reclamada proceder às
EUSEBIO, 3 de Março de 2016
devidas anotações até o dia 16/03/2016, registrando: "data de
admissão 11/12/2006, data da saída 30/12/2015 (respeitada a
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
projeção do aviso prévio indenizado, conforme Orientação
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Jurisprudencial 82 da SDI-1 do col. Tribunal Superior do Trabalho e
Lei n.º 12.506/2011 e o limite do pedido), função motorista
entregador e salário mensal R$2.300,00, depositando em juízo as
guias TRCT no código 01, chave de conectividade e CD/SD, todas
devidamente preenchidas, tudo sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais)".
4. notificação das partes, por intermédio de seus advogados, para a
ciência da presente decisão;
Processo Nº RTOrd-0000233-21.2013.5.07.0034
RECLAMANTE
FRANCISCO DAVID MENDES
BARBOSA
ADVOGADO
antonio moita trindade(OAB: 3043/CE)
RECLAMADO
R & T PLASTICOS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO GUILHERME JANJA
XIMENES(OAB: 5431/CE)
ADVOGADO
Wesley Alves Miranda(OAB:
21703/CE)
ADVOGADO
JOAO GUILHERME JANJA XIMENES
FILHO(OAB: 25103/CE)
A publicação da presente decisão no DEJT tem força de
CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID MENDES BARBOSA
ALVARÁ JUDICIAL- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Beneficiário: ERIALDO NOGUEIRA DA COSTA - CPF:
381.023.903-87
Advogados: LIVIA FRANÇA FARIAS - OAB: CE20084; VICTOR
CESAR FRANCA FARIAS - OAB: CE29385
VALORES:
R$7.485,83 (Tipo: Depósito Recursal; data do depósito:
26/02/2015; CNPJ: 73.909.566/0001-04, realizado na conta
vinculado do autor), mais acréscimos legais.
R$3.743,00 (Tipo: Depósito Recursal; data do depósito:
05/08/2015; CNPJ: 73.909.566/0001-04, realizado na conta
vinculado do autor), mais acréscimos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93376
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por intermédio de seu
patrono, para comparecer à audiência de conciliação designada
para o dia 15/03/2016 às 08h20min.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000233-21.2013.5.07.0034
RECLAMANTE
FRANCISCO DAVID MENDES
BARBOSA
ADVOGADO
antonio moita trindade(OAB: 3043/CE)
RECLAMADO
R & T PLASTICOS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO GUILHERME JANJA
XIMENES(OAB: 5431/CE)
ADVOGADO
Wesley Alves Miranda(OAB:
21703/CE)
ADVOGADO
JOAO GUILHERME JANJA XIMENES
FILHO(OAB: 25103/CE)