1920/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
DE OLIVEIRA contra MAIS SERVIÇOS LTDA., condenando esta a
359
Juros e correção incidem.
pagar no prazo legal à reclamante multa do artigo 477 da CLT - R$
2.057,88; devolução do desconto indevido - R$ 274,38; diferença
Imposto de renda ex lege.
de vale refeição - R$ 286,59; diferença de cesta básica - R$ 155,58
e multa da Convenção Coletiva de Trabalho - R$ 1.028,94. Tudo
Contribuições previdenciárias de acordo com a legislação
nos termos dos fundamentos acima.
pertinente, excluídas as parcelas de cunho indenizatório.
Juros e correção incidem.
Custas pela primeira reclamada no valor de R$ 84,84 calculados
sobre R$ 4.242,01 valor da condenação.
Imposto de renda ex lege.
Intimem-se as partes."
Contribuições previdenciárias de acordo com a legislação
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
pertinente, excluídas as parcelas de cunho indenizatório.
136/2014.
Notificação
Custas pela primeira reclamada no valor de R$ 84,84 calculados
sobre R$ 4.242,01 valor da condenação.
Intimem-se as partes."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000038-28.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
MARINA RAYANNE BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANA SOARES MOURAO(OAB:
19580/CE)
ADVOGADO
ANTONIO EDILSON MOURAO(OAB:
15310/CE)
RECLAMADO
MAIS SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS SERVIÇOS LTDA
Processo Nº RTSum-0000132-73.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA DE MELO DA
SILVA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS MORENO DA
SILVA(OAB: 29862/CE)
RECLAMANTE
ALDENIZIA DE ALENCAR
NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS MORENO DA
SILVA(OAB: 29862/CE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE MORADORES
UNIR E LUTAR DO BAIRRO
BOAVISTA/CASTELAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIZIA DE ALENCAR NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA DE MELO DA SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MANOEL MESSIAS
MORENO DA SILVA
MARIA DE FATIMA DE MELO DA SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), PEDRO JOÃO
ALDENIZIA DE ALENCAR NASCIMENTO
CARVALHO PEREIRA FILHO
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência da sentença de mérito, cujo tepr do dispositivo é
MAIS SERVIÇOS LTDA
o seguinte:
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
" ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
tomar(em) ciência da sentença de mérito, cujo teor do dispositivo é
Reclamação Trabalhista movida por ALDENIZIA DE ALENCAR
o seguinte:
NASCIMENTO contra ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIR E
" ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
LUTAR DO BAIRRO BOAVISTA/CASTELÃO, condenando esta a
Reclamação Trabalhista movida por MARINA RAYANNE BARBOSA
pagar, no prazo legal e nos limites pedidos, à reclamante: aviso
DE OLIVEIRA contra MAIS SERVIÇOS LTDA., condenando esta a
prévio - R$ 694,88; saldo de salário (10 dias) - R$ 231,63;férias
pagar no prazo legal à reclamante multa do artigo 477 da CLT - R$
proporcionais (07/12) mais 1/3 - R$ 540,45; 50% de 13º salário
2.057,88; devolução do desconto indevido - R$ 274,38; diferença
proporcional (07/12) - R$ 202,67; multa rescisória - R$ 694,88;
de vale refeição - R$ 286,59; diferença de cesta básica - R$
salários dos meses de novembro e dezembro de 2013 - R$
155,58 e multa da Convenção Coletiva de Trabalho - R$ 1.028,94.
1.392,41; FGTS de todo o contrato mais 40%, já deduzido o valor
Tudo nos termos dos fundamentos acima.
depositado - R$ 702,02, bem como entregar as guias para
solicitação do seguro desemprego, liberar o FGTS depositado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92927