3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
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óbitos, requerendo a expedição de ofício ao INSS para fornecer as
certidões de existência de dependentes preferenciais perante
PODER JUDICIÁRIO
aquela Autarquia Previdenciária, o que foi devidamente atendido
JUSTIÇA DO
como se vê no ID 41889e4.
A Executada, devida e regularmente notificada, manifestou
INTIMAÇÃO
concordância através da petição de ID 20ea831.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef2688
No presente caso trata-se de procedimento de “jurisdição
proferida nos autos.
voluntária”, onde as herdeiras necessárias postulam a substituição
da parte e a consequente liberação de alvarás judiciais, na forma do
art. 1ª da Lei nº 6.858/80, como dependentes habilitados perante a
DECISÃO
Previdência Social.
Insta ressaltar, contudo, que não foi acostado aos autos o
Trata-se de pedidos de habilitação realizados pelos sucessores
instrumento procuratório da sucessora Fátima Maria Pereira
JÁCIA ORLANDE DA SILVA VIEIRA, LUZINEIDE GOMES DA
outorgando poderes à advogada subscritora do requerimento. Já a
CRUZ, SÔNIA MARIA DE SOUZA, FÁTIMA MARIA PEREIRA,
sucessora Letícia Nayara Vieira de Souza, menor relativamente
LETICIA NAYARA VIEIRA DE SOUZA, SILVANA DA SILVA
incapaz, não esta assistida na forma legal.
FREIRE, MARIA SHOFIA FREIRE RAMOS, ISABELLA NATHALY
Nesse contexto, os documentos acostados aos autos comprovam a
FREIRE RAMOS e SAMUEL NUNES DOS SANTOS FREIRE em
qualidade de dependentes, em face da certidão de existência de
face do falecimento, respectivamente, dos seguintes exequentes:
dependentes preferenciais perante a Previdência Social (ID
1- PAULINO SANTOS VIEIRA; (JÁCIA ORLANDE DA SILVA
41889e4), das viúvas de EDNALVO JOSÉ DA CRUZ, JOSÉ
VIEIRA)
FRANCISCO DA SILVA e CLODOALDO MANOEL PEREIRA, bem
2- EDNALVO JOSÉ DA CRUZ; (LUZINEIDE GOMES DA CRUZ)
como da filha menor de JOSÉ ALBINO DE SOUZA.
3- JOSÉ FRANCISCO DA SILVA; (SÔNIA MARIA DE SOUZA)
Assim, defiro a substituição dos de cujosem face de seus
4- CLODOALDO MANOEL PEREIRA; (FÁTIMA MARIA PEREIRA)
falecimentos pelas suasrespectivas dependentes habilitadas
5- JOSÉ ALBINO DE SOUZA; (LETICIA NAYARA VIEIRA DE
perante a Autarquia Previdenciária, bem como suas
SOUZA)
HABILITAÇÕES,conforme norma insculpida no art. 1º, da Lei nº
6- ORLANDO SILVA FREIRE; (SILVANA DA SILVA FREIRE,
6.858/80. Devendo, entretanto, a senhora Fátima Maria Pereira
MARIA SHOFIA FREIRE RAMOS, ISABELLA NATHALY FREIRE
juntar procuração outorgando poderes à advogada subscritora do
RAMOS e SAMUEL NUNES DOS SANTOS FREIRE)
pedido de habilitação e a menor relativamente incapaz acostar
Inicialmente, em relação aos pedidos dos herdeiros de PAULINO
procuração assinada também por quem lhe assiste legalmente.
SANTOS VIEIRA e ORLANDO SILVA FREIRE, sem dependentes
Libere-se o credito trabalhista para as viúvas ora habilitadas dos
preferenciais habilitados perante o INSS (ID 41889e4), aguarde-se
finados EDNALVO JOSÉ DA CRUZ e JOSÉ FRANCISCO DA
o decurso do prazo referente aos expedientes de ID aeb3df5 e
SILVA, respectivamente, senhoras LUZINEIDE GOMES DA CRUZ
47db39c.
e SÔNIA MARIA DE SOUZA, através de transferência para as
Quanto aos pedidos das sucessoras de EDNALVO JOSÉ DA
contas bancárias indicadas.
CRUZ, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CLODOALDO MANOEL
Quanto a viúva e a filha menor também habilitadas dos de cujus
PEREIRA e JOSÉ ALBINO DE SOUZA, percebo que LUZINEIDE
CLODOALDO MANOEL PEREIRA e JOSÉ ALBINO DE SOUZA,
GOMES DA CRUZ, SÔNIA MARIA DE SOUZA, FÁTIMA MARIA
respectivamente, senhora FÁTIMA MARIA PEREIRA e senhorita
PEREIRA e LETICIA NAYARA VIEIRA DE SOUZA, qualificadas nas
LETICIA NAYARA VIEIRA DE SOUZA, deverão acostar aos autos
peças de IDs. b6ca96b, 7f2cef9, da21d84 e c4fedb0, noticiam o
procurações nos termos mencionados acima, ficando condicionada
falecimento dos reclamantes supracitados e invocando a condição
a liberação dos seus respectivos créditos à juntada dos
de beneficiárias, postulam suas habilitações nos autos e a liberação
instrumentos em termos.
dos créditos disponíveis para os referidos exequentes.
Ciência as partes interessadas.
As postulantes juntaram aos autos instrumentos de procuração,
salvo a senhora Fátima Maria Pereira, documentos de identificação,
certidão de nascimento, certidões de casamento e certidões de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196087
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