3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
1657
empresas que se encontram em regime de recuperação, os efeitos
6fd578f.
desta não podem lhe alcançar, pois tal instituto, de natureza civil,
Tudo nos termos da fundamentação (CPC/15, arts. 371 e 492), que
deve se limitar à pessoa jurídica recuperanda, não estendendo às
integra esse dispositivo para todos os fins como se aqui estivesse
empresas do grupo que ainda permanecem solventes. Destarte, o
transcrita.
direcionamento da execução contra empresa componente do
Notifiquem-se as partes.
mesmo grupo da recuperanda insere-se na competência desta
Observe-se a solicitação de notificação exclusiva (Súmula 427 do C.
Justiça Especializada, nos termos da hodierna jurisprudência do
TST).
Superior Tribunal de Justiça, conferida na decisão do Conflito de
Determino o prosseguimento da execução da face da excipiente.
Competência nº 147.761 - AM (2016/0192421-0), de relatoria do
Nada Mais.
Ministro Moura Ribeiro. Pacífica também a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema. Agravo de petição
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLAÇA
parcialmente provido. (Processo: AP - 0000484-62.2013.5.06.0003,
Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento:
Juíza do Trabalho Substituta
RECIFE/PE, 27 de janeiro de 2022.
16/04/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 16/04/2020). (TRT-
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA
6 - AP: 00004846220135060003, Data de Julgamento: 16/04/2020,
Juíza do Trabalho Substituta
Quarta Turma).”
[2] “AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O
Processo Nº ATSum-0000748-68.2021.5.06.0013
RECLAMANTE
TIAGO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO
Alexandre César Pacheco de
Gois(OAB: 15169-D/PE)
RECLAMADO
OFICINA DO EVERALDO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DE
EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GERONIMO DA SILVA
Os termos do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005 estatuem que ‘a
decretação da falência ou o deferimento do processamento da
recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as
ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos
PODER JUDICIÁRIO
credores particulares do sócio solidário’. Esse dispositivo não deixa
JUSTIÇA DO
dúvida de que há a possibilidade de redirecionamento da execução
às empresas componentes do mesmo grupo econômico que não
estejam incluídas no processo de recuperação judicial, exatamente
para garantir a integral satisfação do credor e a razoável duração do
processo. Agravo de petição parcialmente provido. (Processo: AP 0001603-32.2011.5.06.0002, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa,
Data de julgamento: 20/08/2020, Quarta Turma, Data da assinatura:
21/08/2020). (TRT-6 - AP: 00016033220115060002, Data de
Julgamento: 20/08/2020, Quarta Turma).”
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do
Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, ficam cientes os
patronos das partes acima nominados, por meio deste edital, da
designação da audiência Una dos autos em epígrafe para a
seguinte data e horário: 13/09/2022 09:45h. O não comparecimento
à audiência acima referida, implicará nas seguintes consequências:
1. Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se
ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de
Por fim, destaco que, no plano de recuperação judicial não se faz
qualquer menção expressa à excipiente.
Ademais, não se pode dar interpretação extensiva ao teor do item
3.1.6 do plano de recuperação judicial, para abarcar a excipiente.
Consequentemente, rejeito os requerimentos de suspensão e de
extinção da execução, constantes da exceção de préexecutividade.
confissão quanto à matéria de fato;
2. Audiência Sumaríssimo (Una): se ausente o autor,
arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;
3. Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao
ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;
4. Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes,
prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s)
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177556
ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações
finais;