3282/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
3. Após, cumpra-se o despacho de Id-0121da5 itens 03 e seguintes.
3708
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
Juíza do Trabalho Titular
PAULISTA/PE, 05 de agosto de 2021.
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2021.5.06.0122
RECLAMANTE
MARCOS ANDRE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
Paula Cristiane Cavalcanti Sampaio
Vieira Lima(OAB: 28432/PE)
ADVOGADO
POLLIANNA GISELLI BEZERRA
VITAL DOS SANTOS(OAB: 48270/PE)
RECLAMADO
GENESIS MINERACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
MAURICIO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19035/PE)
RECLAMADO
EXODO INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
MAURICIO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19035/PE)
Processo Nº ATSum-0000020-88.2021.5.06.0122
RECLAMANTE
MARCOS ANDRE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
Paula Cristiane Cavalcanti Sampaio
Vieira Lima(OAB: 28432/PE)
ADVOGADO
POLLIANNA GISELLI BEZERRA
VITAL DOS SANTOS(OAB: 48270/PE)
RECLAMADO
GENESIS MINERACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
MAURICIO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19035/PE)
RECLAMADO
EXODO INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
MAURICIO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19035/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXODO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
- GENESIS MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9489ff
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9489ff
Compulsando os autos e a matéria suscitada na defesa, verificou o
proferido nos autos.
Juízo a desnecessidade de produção de prova oral, pelo que se
DESPACHO
encerra a instrução processual, sem necessidade de realização de
audiência virtual de instrução e/ou de encerramento de instrução,
Compulsando os autos e a matéria suscitada na defesa, verificou o
para julgamento do feito no estado em que se encontra.
Juízo a desnecessidade de produção de prova oral, pelo que se
encerra a instrução processual, sem necessidade de realização de
Pelo exposto, determino:
audiência virtual de instrução e/ou de encerramento de instrução,
para julgamento do feito no estado em que se encontra.
1. A notificação das partes para que, no prazo de 5(cinco) dias,
apresentem, querendo, razões finais por meio de memoriais,
Pelo exposto, determino:
presumindo-se frustrada a segunda tentativa de conciliação,
salvo se houver manifestação em contrário, com apresentação
1. A notificação das partes para que, no prazo de 5(cinco) dias,
apresentem, querendo, razões finais por meio de memoriais,
de proposta de conciliação conjunta, nos termos previstos no art.
3°, §5°, do ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRTn°06/2020;
presumindo-se frustrada a segunda tentativa de conciliação,
2. Findo o prazo e não havendo proposta de conciliação, venham
salvo se houver manifestação em contrário, com apresentação
os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355
de proposta de conciliação conjunta, nos termos previstos no art.
do CPC).
3°, §5°, do ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRTn°06/2020;
2. Findo o prazo e não havendo proposta de conciliação, venham
os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355
PAULISTA/PE, 05 de agosto de 2021.
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
Juíza do Trabalho Titular
do CPC).
PAULISTA/PE, 05 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170738
Processo Nº ATSum-0000345-97.2020.5.06.0122