3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
LUCIANA BRITO MONTEIRO(OAB:
27878/PE)
AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
4005
Assim, na realidade, a parte busca o reexame das questões
discutidas nos autos e a consequente reforma da sentença, a
emissão de um novo provimento jurisdicional, só que em seu favor.
Todavia, isto não é possível através de embargos de declaração,
Intimado(s)/Citado(s):
encontrando óbice no art. 836 da CLT c/c o art. 494 do CPC, pois
- AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA EMLURB
com a prolação da sentença o Juiz encerra o seu ofício.
Diante do exposto, não vislumbro omissão no julgado de mérito ora
atacado, motivo pelo qual julgo improcedentes os presentes
embargos declaratórios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios
INTIMAÇÃO
apresentados pelo embargante, nos exatos termos da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b99eb7
Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
proferida nos autos.
se nele estivesse transcrita.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publique-se. Registre-se.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal.
1. RELATÓRIO
RECIFE/PE, 14 de junho de 2021.
JORGE JOSE DE SANTANA, nos autos qualificado, apresentou
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
Embargos de Declaração em face da sentença de Id. a8e1fa6, com
Juiz do Trabalho Substituto
base nas alegações contidas na petição de Id. 1141740.
Alega a parte embargante a existência de omissão na sentença de
prolatada nos autos, no que tange os critérios para os cálculos dos
juros e correção monetária do FGTS.
Era o que importava relatar.
2. FUNDAMENTOS
Processo Nº ATOrd-0001097-80.2017.5.06.0023
RECLAMANTE
JOSIVAN SANDRO DE MELO
SANTANA
ADVOGADO
GLEIDISTON MIGUEL DA SILVA
BRANDAO(OAB: 28811/PE)
RECLAMADO
FERREIRO CAFE LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Conheço os embargos opostos, eis que atendidos os pressupostos
Intimado(s)/Citado(s):
legais quanto à tempestividade e à regularidade de representação.
- FERREIRO CAFE LTDA - EPP
Passo a apreciar o mérito.
É de se ressaltar que os embargos declaratórios são um remédio
processual posto à disposição dos litigantes para sanar eventuais
PODER JUDICIÁRIO
obscuridades, contradições e omissões e corrigir erro material do
JUSTIÇA DO
provimento jurisdicional a respeito dos pedidos das partes (art. 897A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC), não servindo para modificar ou
invalidar a decisão guerreada e nem reapreciar as provas
23ª Vara do Trabalho do Recife-PE
produzidas ao longo do processo.
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
No caso em tela, não assiste razão ao embargante.
IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
O remédio cabível para modificação do conteúdo sentencial não
34547923
seriam os embargos de declaração, uma vez que, nos moldes
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
alegados pelo embargante, questiona-se a apreciação da matéria já
decidida (percentual do juros de mora utilizado na liquidação).
PROCESSO Nº 0001097-80.2017.5.06.0023 - Ação Trabalhista -
Nessa esteira, a modificação do entendimento do Órgão Julgador,
Rito Ordinário
nos moldes pretendidos, só pode acontecer através do recurso
AUTOR: JOSIVAN SANDRO DE MELO SANTANA
adequado, que devolve à superior instância o conhecimento de toda
RÉU : FERREIRO CAFE LTDA - EPP
a matéria, a quem cabe manter ou modificar o julgamento anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168129