3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021
TIMBAUBA/PE, 29 de março de 2021.
5385
4. Pague-se a quem de direito (id.4f72f8f), devendo os credores
indicarem suas contas bancárias para transferência dos
WALMAR SOARES CHAVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-37.2019.5.06.0271
RECLAMANTE
EDUARDO ALVES MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO
GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO
Emanuel Jairo Fonseca de Sena(OAB:
14677-D/PE)
ADVOGADO
PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ADVOGADO
ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RECLAMADO
CESAR ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
ADVOGADO
JOAQUIM BELARMINO DA SILVA
NETO(OAB: 19951-D/PE)
RECLAMADO
AILTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ME
respectivos créditos.Fica, desde já, autorizada a liberação dos
depósitos futuros em favor dos credores.
TIMBAUBA/PE-PE, 27 de março de 2021.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
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11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
TIMBAUBA/PE, 29 de março de 2021.
WALMAR SOARES CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- EDUARDO ALVES MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000884-72.2018.5.06.0271
RECLAMANTE
SEVERINO MAXIMIANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RECLAMADO
ELSON SOUTO & CIA LTDA
ADVOGADO
Orígenes Lins Caldas Filho(OAB: 9089
-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928c875
- ELSON SOUTO & CIA LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
1. Apesar de intimado, o exequente não se manifestou sobre o
JUSTIÇA DO
pedido de parcelamento requerido pela executada (id.8cfb6ee).
Tal silêncio é interpretado como concordância tácita com o pleito
sobredito, razão pela qual determino o seguinte:
2. Face aos princípios da economia e celeridade processuais, defiro
o parcelamento requerido no id.da45a64, nos moldes do art.
916, §§ 3º e 5º do CPC, devendo a executada comprovar os
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abecb1f
proferido nos autos.
DESPACHO
depósitos das demais parcelas até o dia 30 de cada mês, sendo
a última a ser efetuada no valor atualizado do saldo
Apurado o valor da diferença da execução (id.21dbb07), no valor
remanescente. Em caso de inadimplência, atualize-se o débito,
de R$ 1.463,56, intime-se a executada para efetuar o depósito do
com o acréscimo da multa de 10% prevista no § 5º, I e II, do art.
valor complementar, devidamente atualizado, no prazo de cinco
916 do CPC, e dê-se prosseguimento à execução com o bloqueio
dias, sob penade prosseguimento da execução.
de créditoon line, via SISBAJUD, em contas/aplicações de
titularidade da executada,até o limite da execução, devendo a
TIMBAUBA/PE-PE, 27 de março de 2021.
Secretaria, na oportunidade, notificar a executada, dando-lhe
ciência do bloqueio do valor que venha a ser apreendido.
3. ÀContadoria para rateio e atualização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164866
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