3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
2142
3 - Caso decorra o prazo a que se refere o item "1" sem
gestão e baixa destes autos eletrônicos.
manifestação do reclamante, ao arquivo provisório,
Dê-se ciência.
aguardando-se a manifestação da parte interessada.
Certifique-se na reclamação trabalhista 258-74/2020 a respeito da
4 - Com a manifestação da parte reclamante e transcorrido o
transferência do numerário depositado pela consignante em favor
prazo da parte adversa, com ou sem manifestação,
do consignado e se houve sucesso na transferência para a conta
encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para proceder à
bancária deste.
revisão dos cálculos apresentados.
Após, arquive-se.
Ato contínuo deverá, ainda, elaborar planilha resumo com fins
homologatórios.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Recife, 16/10/2020.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé
deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através do
jefs
sítio
RECIFE/PE, 19 de outubro de 2020.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
que se encontra no rodapé.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ConPag-0000330-61.2020.5.06.0015
CONSIGNANTE
P R COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
ADVOGADO
DAVI DE SOUSA CAVALCANTI(OAB:
26170-D/PE)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDO INACIO DIAS
ADVOGADO
JOSIVALDO JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 48089/PE)
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Intimado(s)/Citado(s):
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
- FERNANDO INACIO DIAS
RECIFE/PE, 19 de outubro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aec43a
proferida nos autos.
SENTENÇA
Considerando a determinação de reunião dos autos deste processo
aos autos do processo n.º 0000258-74.2020.5.06.0015, para
tramitação conjunta, conforme decisão de #id:54e15d6, nos termos
do artigo 55 do CPC, e tendo em vista que, não sendo possível a
anexação eletrônica, os documentos deste feito foram integralmente
anexados ao processo no qual doravante todos os atos processuais
deverão ser praticados, extingo o presente processo sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, para fins do e-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157942
ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-26.2016.5.06.0015
AUTOR
DAYSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
ADVOGADO
BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO
CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO
JULIANA GABRIELA BOMFIM
GOMES(OAB: 32124-D/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 46014/PE)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
ADVOGADO
MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
PERITO
SEVERINO FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA