3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
ADVOGADO
ANDRE LUIS ALCOFORADO
MENDES(OAB: 24818/PE)
RONALDO GORRI VELLOSO LA
CORTE(OAB: 25053/PE)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
1638
5. Após, independentemente de manifestação da parte recorrida,
remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação do recurso
interposto.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Intimado(s)/Citado(s):
rso
- ADJMIR GALVAO DOS SANTOS
RECIFE/PE, 29 de junho de 2020.
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo Nº ATOrd-0001582-23.2016.5.06.0021
AUTOR
JONATHAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA SOARES DA SILVA(OAB:
31428-D/PE)
ADVOGADO
ANGELA TEREZA VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32239/PE)
RÉU
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS MARTINS DA SILVA
1. Procedo à análise de admissibilidade do recurso ordinário (ID nº
23edb7e), interposto pela parte reclamante, considerando presentes
os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a
PODER JUDICIÁRIO
capacidade e o interesse, este último em face da procedência em
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte dos pedidos da ação:
a) Tempestividade: Recurso interposto em 29/05/2020, antes do
termo inicial do prazo. Logo, resta TEMPESTIVO, nos termos do art.
INTIMAÇÃO
218, §4, do NCPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
b) Representação: procuração juntada (ID n.º 8021369).
c) Preparo: Não exigível neste caso.
PODER
2. Procedo à análise de admissibilidade do recurso ordinário (ID n.º
JUDICIÁRIO
81ae98c), interposto pela parte ré, considerando presentes os
pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade
DESPACHO
e o interesse, este último em face da procedência em parte dos
pedidos da ação:
a) Tempestividade: recurso interposto em 15/07/2019, antes da
Diante da informação do setor de cálculos no ID Nº cdf42a5,
sentença de E.D. Logo, resta TEMPESTIVO, nos termos do art.
notifique-se o autor para requerer o que entender de direito, no
218, §4, do NCPC.
prazo de 15 dias, nos moldes do art. 878 da CLT,advertindo-lhe
b) Representação: procuração juntada (ID n.º 1b0b9da).
que sua inércia importará no início da fluência do prazo da
c) Preparo: Dispensado, nos termos do art. 12 do Decreto Lei nº
prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
509/69 e Decreto Lei 779/69, art. 1º, IV.
kaos
3. Assim sendo, admito os recursos ordinários das partes. Intime(m)
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
no prazo de 08 (oito) dias.
identificado(a).
4. Intime-se a UNIÃO (PGF) da sentença de mérito, no prazo legal.
RECIFE/PE, 29 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152828