2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
advogados distintos (CLT, art. 855-B).
2462
O pagamento do crédito deve ser feito na conta bancária indicada
pelo CREDOR, podendo ser substituído pelo pagamento direto, em
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
espécie, e mediante recibo particular, desde que não obstaculizado
(CC, art. 841).
o recebimento tempestivo do crédito.
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
Não sendo possível o depósito direto na conta indicada, o devedor
descritos satisfatoriamente.
deverá proceder ao pagamento mediante depósito judicial a ser
aberto até as 12:00h do dia do vencimento da obrigação de pagar, à
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
disposição do Juízo e vinculado aos autos do processo em epígrafe.
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por VITALE COMERCIO
O DEVEDOR somente estará autorizado a fazer o depósito judicial
LTDA , CNPJ: 07.160.019/0001-44 e NADIEJE VASCONCELOS
mediante comprovação da inviabilidade de efetivação do depósito
EFREM DE LIMA, CPF: 075.943.854-46, para que produza seus
na conta particular indicada.
jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento nos
arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO
Nos acordos em que for estipulado o pagamento pessoalmente, as
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
partes deverão comparecer ao local combinado até as 10:00h do
dia do vencimento da obrigação. Em caso de não comparecimento
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, à vista da
do CREDOR, cumprirá ao DEVEDOR, após esse horário, se dirigir
natureza das verbas que compõem a presente transação, isentas.
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL - AGs.
IGARASSU - para efetivar o depósito da quantia respectiva em
Custas no valor de R$ 88,00 pelo(a) devedor(a), não isentas,
conta judicial até as 12:00h (meio-dia).
calculadas sobre R$ R$ 4.400,00.
É permitido ao DEVEDOR antecipar o pagamento mediante
Cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos aos
depósito judicial, ainda que estipulado o pagamento pessoal, desde
respectivos patronos.
que junte aos autos o comprovante do depósito judicial com a
devida compensação bancária, até o primeiro dia útil ANTERIOR ao
dia de vencimento da obrigação, de modo a não obstaculizar o
E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações
recebimento do crédito diretamente no banco recebedor pelo
objeto da transação, integram este decisumo teor da minuta de
CREDOR.
conciliação firmada pelas partes através do documento de
código de barras 19050918242171200000037249197 (ID
Estipulado o pagamento originalmente mediante depósito judicial,
48b76bc) do PJe, bem como as orientações e advertências do
este deverá ser efetuado pelo DEVEDOR na CAIXA ECONÔMICA
Juízo a seguir:
FEDERAL ou BANCO DO BRASIL - AGs. IGARASSU - até as
12:00h do dia do vencimento da obrigação, devendo apresentar o
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
comprovante em Juízo, através de inclusão direta no PJE-JT no
mesmo dia.
Prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte os vencimentos
estipulados neste termo, desde que recaiam em dias de final de
Cada depósito judicial aberto pelo DEVEDOR para fins de
semana, feriados, dias de ponto facultativo, ou dias considerados de
cumprimento das obrigações aqui pactuadas deve corresponder a
recesso forense por lei ou ato normativo.
apenas uma parcela de titularidade de APENAS UM CREDOR, para
que não seja obstaculizado o cumprimento do(s) alvará(s) pela(s)
Em caso de recusa ou dificuldade das partes em procederem à
instituição(ões) financeira(s). A obstaculização do cumprimento
entrega pessoal do(s) documento(s) aqui relacionado(s), deverá o
do(s) alvará(s) por motivo de pagamento de mais de uma parcela
responsável pela obrigação de fazer se dirigir à Secretaria do Juízo,
em um único depósito judicial ensejará a aplicação das penalidades
no horário das 10:00h às 14:00h, para depositar a documentação,
aqui impostas ao DEVEDOR.
desvencilhando-se de sua obrigação de fazer.
O preenchimento da(s) guia(s) de depósito judicial pelo DEVEDOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134763