2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1009
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos
supra, por unanimidade, rejeitar a preliminar, suscitada no recurso
do autor, de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, negar
provimento ao recurso do autor e dar provimento parcial ao
recurso do réu para excluir da condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais. Arbitra-se decréscimo de R$ 1.000,00
(mil reais), para fins fiscais, com custas reduzidas em R$ 20,00
(vinte reais).
Conclusão:
Recife (PE), 02 de maio de 2019.
MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO
Juiz Relator
Ante o exposto, rejeito a preliminar, suscitada no recurso do autor,
de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, nego
provimento ao recurso do autor e dou provimento parcial ao
recurso do réu para excluir da condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais. Arbitra-se decréscimo de R$ 1.000,00
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
(mil reais), para fins fiscais, com custas reduzidas em R$ 20,00
(vinte reais).
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
15.04.2019, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Exmo. Sr. Procurador Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva e dos
Exmos. Srs. Milton Gouveia da Silva Filho (Relator - Juiz Titular da
6ª Vara do Trabalho do Recife, então convocado para o Gabinete
Vago) e Eduardo Pugliesi (Desembargador), resolveu a 1ª Turma
do Tribunal, observados os fundamentos supra, por unanimidade,
rejeitar a preliminar, suscitada no recurso do autor, de negativa de
prestação jurisdicional e, no mérito, negar provimento ao recurso
do autor e dar provimento parcial ao recurso do réu para excluir
da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitrase decréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins fiscais, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133844