2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
908
parte a reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada pela segunda
em face da primeira recorrente e da CREFISA SA CREDITO
RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. INTERVALO DO ARTIGO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
384, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. O artigo 384 da CLT,
inserido na Seção I - Da Duração, condições do Trabalho e da
Embargos de declaração opostos pela reclamante (ID d386e7a),
Discriminação contra a Mulher - preceituava em seu texto vigente à
julgados na decisão sob ID 245d4a1.
época da execução dos serviços (máxima tempus regis atum) o
direito ao intervalo de quinze minutos antes do início da jornada
Em suas razões, ID fe45d98, a ADOBE ASSESSORIA DE
extraordinária, nos seguintes termos: "Em caso de prorrogação do
SERVICOS CADASTRAIS LTDA. se insurge contra a condenação
horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze)
no adicional de transferência. Diz que a autora foi admitida em
minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho". A
09/09/2015, tendo exercido inicialmente a função de Analista de
proteção especial se justifica pelas diferenças de constituição física
Atendimento Júnior, na filial de Serra Talhada. Informa que,
entre o homem e a mulher em suas diversas nuances - tratamento
verificando oportunidade de crescimento dentro da empresa, e
desigual visando a igualdade. Logo, deixando o empregador de
tendo sido disponibilizada vaga para o cargo de Analista de
conceder o intervalo de 15 (quinze) minutos entre a jornada normal
Atendimento Pleno na cidade de Cajazeiras/PB, a recorrida se
e a extraordinária em alguns dias de labor- caso dos autos
candidatou ao cargo, momento em que a empresa realizou sua
(consoante controles de ponto adentrados aos autos), impõe-se
transferência em caráter definitivo. Destaca que a cidade de Serra
penalizá-lo com o pagamento do tempo correspondente, com
Talhada dista cerca de 210km para a cidade de Cajazeira/PB e que,
acréscimo de 50% e aplicação analógica do item III, da Súmula 437,
em breve pesquisa pelo site 'google maps', evidencia-se que o
do C. TST. Recurso ordinário provido, no particular.
tempo de percurso é de aproximadamente 3h23min, sendo
incompatível percorrer tal deslocamento diariamente. Argumenta
que o fator gerador da percepção do adicional é a provisoriedade da
transferência levada a efeito, de forma que, não se configurando
caráter definitivo, o adicional mostra-se devido enquanto durar a
situação, na forma do artigo 469, §3º da CLT e no entendimento
perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1 do C.TST.
Impugna o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as
reclamadas. Por fim, pede que seja afastada a gratuidade da justiça
à Recorrida, para que esta seja condenada ao pagamento das
custas processuais. Pede provimento.
RELATÓRIO
A reclamante, em suas razões recursais, ID 4f2fbed, pretende a
reforma da sentença, com o seu enquadramento na categoria dos
financiários e o deferimento dos mesmos direitos assegurados a
essa categoria profissional, por aplicação analógica da OJ 383 da
SDI-1 do C.TST e do art. 12, alínea "a", da Lei nº 6.019/1974 c/c os
artigos 5º e 7º, XXXII da CF e arts. 17 c/c §1º, do art. 18, da Lei nº
4.595/64. Pugna que a 2ª recorrida profira a retificação na CTPS da
autora, constando Cargo: Empregado de Escritório, com o salário
estabelecido pela categoria, data de admissão em 09/09/2015 e
Vistos etc.
saída em 05/08/2017, sob pena de multa diária. Pugna pelo
reconhecimento das horas decorrentes da sobrejornada, supressão
Recursos ordinários interpostos por ADOBE ASSESSORIA DE
do intervalo intrajornada e pagamento do intervalo previsto no artigo
SERVICOS CADASTRAIS LTDA e MARIA LIDIANE ALVES
384 da CLT. Requer que, na atualização monetária dos débitos
MOREIRA, da decisão de ID 434abc3, proferida pela MM. Vara
trabalhistas, seja observado o Índice de Preços ao Consumidor
Única do Trabalho de Serra Talhada/PE, que julgou procedente em
Amplo-Especial (IPCA-e). Pede provimento.
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