2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO
1916
Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado.
RECIFE - CTTU
Da equiparação salarial decorrente de paradigma beneficiado
SENTENÇA:
Vistos etc.
com ação trabalhista:
O reclamante alega que foi admitido na CTTU, em 13 de novembro
de 1990, e, a partir de então, desempenha a função de motorista,
RELATÓRIO:
mediante salário atual de R$1.625,04 por mês. Acrescenta que
descobriu que há outros colegas motoristas que recebem mais,
MARIO JOSE SALDANHA NETO ajuizou reclamação trabalhista
salário mensal de R$2.113,01, declinando os nomes de Djair
em face da AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTE
Ferreira de Sales, Amaro Rodrigues da Silva e Ademir José Correia
URBANO DO RECIFE - CTTU, postulando as parcelas descritas na
de Araújo, admitidos em 18.09.92, 05.09.91 e 01.10.90,
inicial de fls. 2/6, com documentos.
respectivamente.
Regularmente notificada, compareceu a reclamada em audiência e,
A partir disso, o reclamante postula a condenação da reclamada ao
após rejeitada a primeira tentativa de conciliação, ratificou a defesa
pagamento das diferenças salariais, vencidas e vincendas, com
de fls. 39/42, com documentos, impugnados pelo reclamante,
fundamento no art. 461 da Consolidação Trabalhista e súmula 6 do
conforme os termos da petição de fls. 135/141.
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Alçada fixada conforme a inicial.
A reclamada, por sua vez, argumenta que os paradigmas possuem
Na sessão de audiência de 15 de fevereiro de 2018, as partes
salário diferenciado, em razão de terem ingressado com uma ação
declararam que não produziriam prova oral. Em 29 de maio de
judicial, requerendo a mudança da categoria profissional para
2018, encerrada a instrução processual. Prejudicadas as razões
categoria de motorista rodoviário, pois com a privatização, os
finais e a renovação da proposta conciliatória.
empregados da CTTU passaram a fazer parte do sindicato dos
É o relatório.
servidores públicos da prefeitura do Recife. Além disso, eles
Decide-se.
também receberam a gratificação de 5% de incentivo de produção
que era paga na antiga CTU para motoristas que cumprissem
FUNDAMENTOS:
determinadas exigências: não se atrasar, manter o ônibus
organizado, dentre outras.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que, em se tratando de
Apresentou as fichas financeiras e as fichas de registro de Djair
contrato de trabalho iniciado em período anterior à vigência da Lei
Ferreira de Sales, Amaro Rodrigues da Silva e Ademir José Correia
nº 13.467, de 13 de julho de 2017, bem como ajuizada a ação
de Araújo (fls. 59/87), onde é possível observar que o aumento
trabalhista antes da vigência dessa lei, as regras de direito material
salarial decorreu de ação judicial. No tocante a Amaro Rodrigues da
e de direito processual são relativas à legislação anterior à reforma
Silva, a decisão judicial teria sido implementada em fevereiro de
trabalhista.
2014, passando o salário de R$1.345,64 para R$1.605,00 (ver fl.
89); com relação a Ademir José Correia de Araújo, na sua ficha de
Da prejudicial de mérito - prescrição:
registro consta, nessa mesma data, o aumento salarial como
"atualização de dados" (ver fl. 94); e quanto a Djair Ferreira de
À luz do disposto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal,
Sales, existiriam aumento salarial em duas ocasiões, decorrente de
encontram-se prescritos os títulos exigíveis via acionária anteriores
decisão judicial, em julho de 2013, tendo passado o salário de
ao quinquênio do ajuizamento da presente reclamação trabalhista.
R$1.234,53 para R$1.500,00, e, posteriormente, também por
Com efeito, ajuizada a ação trabalhista em 29 de setembro de 2017,
decisão judicial, em novembro de 2013, mantido o salário de
encontram-se prescritos todos os pedidos exigíveis via acionária
R$1.605,00, em setembro desse ano (ver fl. 98).
anteriores a 29 de setembro de 2012.
Portanto, pelo que é possível depreender, a pretensão do
Dessa forma, acolhe-se a arguição de prescrição quinquenal
reclamante de ter seu salário equiparado ao salário de Djair Ferreira
suscitada pela reclamada, declarando-se extintos, com resolução do
de Sales, Amaro Rodrigues da Silva e Ademir José Correia de
mérito, os pedidos exigíveis via acionária anteriores a 29 de
Araújo decorre de estes terem obtido decisão judicial favorável.
setembro de 2012, a teor do disposto no art. 487, inciso II, do
Entretanto, nosso Egrégio Tribunal já se posicionou no sentido de
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