2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
747
Assinatura
RECIFE, 14 de Setembro de 2018
RECIFE-PE, 13 de Setembro de 2018
Assinatura
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
RECIFE, 13 de Setembro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000678-15.2016.5.06.0017
AUTOR
ARNALDO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO
MICHELLE FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 1107-B/PE)
RÉU
COMERCIO E TRANSPORTES
RAMTHUN LTDA
ADVOGADO
ERIKA BECKER FIGUEIRÊDO
MADEIRA(OAB: 22154-D/PE)
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000596-18.2015.5.06.0017
AUTOR
ORESTE CHAGAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA(OAB:
8854/PE)
RÉU
CONSTRUTORA MILAO E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ORESTE CHAGAS DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO JOSE RIBEIRO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
17ª Vara do Trabalho do Recife
Fundamentação
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
17ª Vara do Trabalho do Recife
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547917
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547917
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o exposto na certidão ID bed63fd, intime-se a parte
autora para que promova a execução, requerendo o que entender
Considerando o exposto na certidão ID ca6a79e , intime-se a parte
de direito em 15 dias, ficando advertido que decorrido prazo sem
autora para que promova a execução, requerendo o que entender
qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no
de direito em 15 dias, ficando advertido que decorrido prazo sem
art. 11-A, § 1º da CLT para a declaração da prescrição intercorrente.
qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no
art. 11-A, § 1º da CLT para a declaração da prescrição intercorrente.
RMP
RMP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124022