2500/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do
3181
Paulo César Martins Rabêlo
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao
recurso e à remessa necessária para: a) reconhecer a validade da
Secretário da 4ª Turma
transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário; b)
declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar e
julgar o pleito de depósitos fundiários relativos ao período
estatutário; c) extinguir o processo, com resolução do mérito, com
relação aos pleitos relacionados ao período celetista, uma vez que
abrangidos pela prescrição bienal, pois ultrapassado o prazo de 02
(dois) da extinção do contrato de emprego, conforme disposto nos
artigos 487, II, do CPC/2015 e 7º, XXIX, da CF/88; d) extinguir, sem
Acórdão
resolução de mérito (art. 485, IV do CPC), a reclamação no que
tange ao período estatutário e e) excluir da condenação os
honorários advocatícios deferidos na origem, nos termos da
fundamentação. Custas invertidas e, de logo, dispensadas em face
da concessão da gratuidade da justiça na sentença recorrida.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº ROPS-0001074-40.2017.5.06.0022
Relator
ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE
BARROS
RECORRENTE
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
abel luiz martins da hora(OAB: 11366D/PE)
ADVOGADO
Milton Cunha Neto(OAB: 10617-D/PE)
ADVOGADO
MARCELO JOSE CORREA DE
ARAUJO(OAB: 12084/PE)
RECORRIDO
JOSE LINDO BERGUE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JEFERSON BEDA ALVES DA
SILVA(OAB: 44208/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
PODER
da Exmª. Srª. Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAÚJO,
JUDICIÁRIO
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir de Andrade Bitu
Filho, da Exmª. Srª. Juíza Ana Maria Soares Ribeiro de Barros
(Relatora) e do Exmº. Sr. Desembargador José Luciano Alexo da
Silva, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
supramencionado.
A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo ressalvou
PROCESSO TRT nº 0001074-40.2017.5.06.0022 (ROPS)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA
entendimento pessoal sobre o conhecimento da remessa
necessária e acompanhou a posição majoritária desta E. Turma.
RELATORA : JUÍZA CONVOCADA ANA MARIA SOARES RIBEIRO
DE BARROS
RECORRENTE : CINZEL ENGENHARIA LTDA.
RECORRIDO : JOSÉ LINDO BERGUE SILVA DE OLIVEIRA
Sala de Sessões, 14 de junho de 2018.
ADVOGADOS : MARCELO JOSE CORREA DE ARAUJO E
JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120495