2490/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2010
como a multa equivale a 50% este setor
encontrou um valor de R$ 10.352,25"
Destarte, mantenho a sentença.
Das violações legais e constitucionais
Os fundamentos lançados evidenciam o posicionamento deste
Regional, que não vulnera qualquer dispositivo da ordem legal ou
constitucional.
PROCESSO TRT Nº 0001344-06.2017.5.06.0009 (RO.PS)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA
Convém lembrar, por oportuno, que o prequestionamento de que
cuida a Súmula n.º 297 do Colendo TST prescinde da referência
expressa a todos os dispositivos tidos
por violados, in verbis:
RELATOR : JUÍZA RELATORA ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE
BARROS
"PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA N.º 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
decisão recorrida, desnecessário
contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se
como prequestionado este. (OJ nº. 118 da "SDI-I")."
RECORRENTE : DANILO FRANCISCO DA SILVA
Conclusão
ADVOGADOS : ADRIANO FELIPE CABRAL; VERONICA MACEDO
RECORRIDO : RNA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
DE MORAIS PINTO
Ante o exposto, atuando de ofício, não conheço do agravo com
relação ao "prêmio assiduidade 10%", por ofensa ao princípio da
dialeticidade, agasalhado no artigo
1.010, inciso II, do NCPC. No mérito, nego provimento ao agravo.
PROCEDÊNCIA : 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE
ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a
unanimidade, atuando de ofício, não
conhecer do agravo com relação ao "prêmio assiduidade 10%", por
ofensa ao princípio da dialeticidade, agasalhado no artigo 1.010,
inciso II, do NCPC. No mérito,
negar provimento ao agravo.
Recife, 31 de maio de 2018.
ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS
Juíza do Trabalho Convocada - Relatora
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001344-06.2017.5.06.0009
Relator
ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE
BARROS
RECORRENTE
DANILO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
RECORRIDO
RNA SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA - ME
ADVOGADO
VERONICA MACEDO DE MORAIS
PINTO(OAB: 18126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FRANCISCO DA SILVA
Vistos etc.
Cuida-se de recurso ordinário, em procedimento sumaríssimo,
interposto por DANILO FRANCISCO DA SILVA, contra a sentença
prolatada pelo MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Recife - PE,
que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista por ele
ajuizada em desfavor de RNA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, nos termos da fundamentação de Id. 64f3901.
Relatório dispensado, a teor do art. 852-I, caput, da Consolidação
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119911
das Leis do Trabalho.