2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
JAMIL JOSEPETTI JUNIOR(OAB:
16587/PR)
VISOLUX COMUNICACAO E
SINALIZACAO VISUAL LTDA
JAMIL JOSEPETTI JUNIOR(OAB:
16587/PR)
3319
O autor retifica a inicial para fazer constar a seguinte expressão na
página 03, 1º parágrafo: "demitido sem justa causa em 17/03/2015".
Foi concedido às partes o prazo comum de 10 dias para a juntada
de prova documental, sob pena de preclusão. Após este prazo, as
Intimado(s)/Citado(s):
partes de que disponham de 10 dias para falar sobre a
- EUROSIGN DO BRASIL LTDA - ME
- REGINALDO DO CARMO SILVA
- VISOLUX COMUNICACAO E SINALIZACAO VISUAL LTDA
documentação acostada pela parte adversa.
Foi designada a realização de perícia médica a cargo da Dra.
Eleonora Melo.
O Reclamante impugnou os documentos na petição de ID 1790900.
O laudo médico foi juntado sob o ID 8539e89.
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
As Rés se pronunciaram sobre o laudo na petição de ID f7b5d7e.
Instalada a audiência.
Foram dispensados os depoimentos das partes.
A 1ª testemunha do Autor prestou depoimento.
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO
O Reclamante não produziu mais prova testemunhal.
A 1ª testemunha da Ré prestou depoimento.
Processo: 0001003-44.2015.5.06.0172
As Reclamadas não produziram mais prova testemunhal.
Foi designada a realização de perícia técnica a cargo do Dr. Paulo
Aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às 12:00
Almeida de Albuquerque.
horas, estando aberta à audiência da Vara da Justiça do Trabalho
Exaurido eventual período estabilitário e sendo incontroversa a
desta Cidade, na sala respectiva, na Avenida Getúlio Vargas, nº 576
dispensa sem justa causa, deferiu a Juíza Substituta a expedição de
- 1º andar, Centro, Cabo de Santo Agostinho-PE, com a presença
alvarás para saque do FGTS e habilitação junto ao programa de
do Sr. Juiz Titular, Dr. SÉRGIO MURILO DE CARVALHO LINS,
Seguro Desemprego, requerida pelo advogado do reclamante em
foram apregoados os litigantes:
mesa de audiência.
O laudo técnico foi apresentado sob o ID 9df977e.
REGINALDO DO CARMO SILVA
As Rés se pronunciaram sobre o laudo na petição de ID 7a63568.
RECLAMANTE
O Expert prestou os esclarecimentos sob o ID 693c85b.
EUROSIGN DO BRASIL LTDA - ME
As Rés se pronunciaram sobre os esclarecimentos na petição de ID
VISOLUX COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA
7dea156.
RECLAMADAS
Instalada a audiência.
Ausentes as partes.
Nada mais requerido, foi encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais do Reclamante.
Instalada a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte Decisão:
Razões finais remissivas pelas reclamadas.
Prejudicada a segunda proposta conciliatória.
VISTOS, ETC.
É O RELATÓRIO.
REGINALDO DO CARMO SILVA, qualificado na petição inicial,
DECIDO.
acompanhado por advogado particular, reclama contra EUROSIGN
FUNDAMENTAÇÃO
DO BRASIL LTDA - ME e VISOLUX COMUNICAÇÃO E
SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA, requerendo os pagamentos dos
1. DA PRELIMINAR
títulos elencados na petição inicial. Com a inicial trouxe a
procuração e outros documentos.
1.1. DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO
Iniciada a audiência.
LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS
As Reclamadas apresentaram defesa conjunta acompanhada de
documentos.
Suscito de ofício a inépcia do pedido de aplicação do adicional de
Alçada fixada na inicial.
100% para o labor nos domingos e feriados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118684