2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
aos autos. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$
2283
PODER
1.000,00 (mil reais), com custas minoradas em R$ 20,00 (vinte
JUDICIÁRIO
reais).
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
PROC. N.º TRT - 0001238-34.2017.5.06.0271 (RO)
Secretária da 3ª Turma
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relatora : Desembargadora Virgínia Malta Canavarro
Recorrente : JOSÉ ANTÔNIO ALVES
Recorrido : CLAUDIA ROBERTA ALVES FRANCO - ME e
FAZENDA SANTA FÉ
Advogados : Alberto Luiz Valença de Carvalho Azevedo, José
Ewerton Salviano Pereira e Nascimento e Epitácio Pessoa Pereira
Diniz Filho
csa
Procedência : Vara Única Do Trabalho de Timbaúba - PE
Acórdão
Processo Nº RO-0001238-34.2017.5.06.0271
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
JOSE ANTONIO ALVES
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
RECORRIDO
CLAUDIA ROBERTA ALVES FRANCO
- ME
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RECORRIDO
FAZENDA SANTA FÉ,
PROPRIEDADE DO SR. PEDRO
TAVARES CAMPOS NETO, CEI
nº:50.023.26803-86
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
EMENTA: ABONO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 300
DO TST. A competência desta Especializada, quanto ao Programa
de Integração Social - PIS, restringe-se, conforme diretriz da
Súmula 300 do C. TST, ao pagamento de indenização pela
ausência ou incorreções relacionadas ao cadastramento do
trabalhador no respectivo programa, circunstância sequer ventilada
na peça exordial, desaguando na incompetência material desta
Justiça do Trabalho. Recurso parcialmente provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117143