3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
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do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução
Trabalhista, para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida
PODER JUDICIÁRIO
remanescente, com acréscimo de juros e correção até o efetivo
JUSTIÇA DO
pagamento, no prazo de 48 horas da publicação desta decisão,
deduzindo eventual saldoretido exclusivamente a seu encargo, sob
pena de penhora (cumprindo a gradação do art. 835 do NCPC) e
PROCESSO: 0001170-07.2016.5.05.0026
protesto (art. 517 do NCPC), bem como a negativação no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas. Facultado ainda o
Fica V.Sa. notificada para: TOMAR CIÊNCIA DA LIBERAÇÃO DE
parcelamento previsto no art. 916 do CPC, reconhecendo o débito e
CRÉDITO
mediante depósito do sinal mínimo de 30% do débito bruto
SALVADOR/BA, 03 de agosto de 2022.
atualizado e saldo em até seis parcelas iguais, mensais e
consecutivas, com acréscimo de juros e correção monetária de 1%
ao mês, sob pena de multa cominada no § 5º, seguida dos atos
GLEIDENIVEA PEREIRA CAMPOS
Diretor de Secretaria
executórios acima referidos.Caso as partes ofereçam os recursos
previstos no artigo 884 da CLT, após a garantia, deverão, ainda,
apresentar a quantificação do valores que entendem devidos,
discriminando de forma pormenorizada, atualizada e
expressado crédito líquido, honorários advocatícios e periciais
eventualmente devidos a cada sucumbente, além de outras
despesas processuais acaso fixadas, os encargos previdenciários,
fiscais e de custas acaso incidentes, e a soma do débito bruto, além
do índice de correção aplicado a esta Especializada, sob pena de
ter os embargos e/ou impugnação a sentença de liquidação,
liminarmente rejeitados, no caso do excesso de execução ser
seu único fundamento (art. 525, § 4º e 5º; art. 917, § 3 e 4º,
ambos do CPC).Notifiquem-seaspartes.
SALVADOR/BA, 03 de agosto de 2022.
Processo Nº ATOrd-0001170-07.2016.5.05.0026
RECLAMANTE
TIAGO DOURADO SILVA
ADVOGADO
MANUELA BISPO DE LIMA(OAB:
37662/BA)
ADVOGADO
ROQUENALVO FERREIRA
DANTAS(OAB: 26868/BA)
RECLAMADO
GILMARIA MARIA DA SILVA
FERNANDES - EPP
ADVOGADO
MARIA DA PIEDADE BURGOS
SANTANA(OAB: 10689/BA)
ADVOGADO
ALEX BURGOS SANTANA(OAB:
31388/BA)
RECLAMADO
AGNALDO FERNANDES PEIXOTO EPP
ADVOGADO
MARIA DA PIEDADE BURGOS
SANTANA(OAB: 10689/BA)
ADVOGADO
ALEX BURGOS SANTANA(OAB:
31388/BA)
RECLAMADO
GILMARIA MARIA DA SILVA
FERNANDES
RECLAMADO
AGNALDO FERNANDES PEIXOTO
RENATA SAMPAIO GAUDENZI
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIA MARIA DA SILVA FERNANDES - EPP
Processo Nº ATOrd-0001170-07.2016.5.05.0026
RECLAMANTE
TIAGO DOURADO SILVA
ADVOGADO
MANUELA BISPO DE LIMA(OAB:
37662/BA)
ADVOGADO
ROQUENALVO FERREIRA
DANTAS(OAB: 26868/BA)
RECLAMADO
GILMARIA MARIA DA SILVA
FERNANDES - EPP
ADVOGADO
MARIA DA PIEDADE BURGOS
SANTANA(OAB: 10689/BA)
ADVOGADO
ALEX BURGOS SANTANA(OAB:
31388/BA)
RECLAMADO
AGNALDO FERNANDES PEIXOTO EPP
ADVOGADO
MARIA DA PIEDADE BURGOS
SANTANA(OAB: 10689/BA)
ADVOGADO
ALEX BURGOS SANTANA(OAB:
31388/BA)
RECLAMADO
GILMARIA MARIA DA SILVA
FERNANDES
RECLAMADO
AGNALDO FERNANDES PEIXOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOURADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0001170-07.2016.5.05.0026
Fica V.Sa. notificada para: TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA
DECISÃO DE “Ainda, ante ao impulso da parte autora e nos termos
do art. 880, da CLT, após a dedução dos valores a serem
liberados/recolhidos e apuração do débito remanescente,
intimem-se os executados GILMARIA MARIA DA SILVA
FERNANDES- EPP, AGNALDO FERNANDES PEIXOTO - EPP e
GILMARIA MARIA DA SILVA FERNANDES, na pessoa de seu(s)
procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do
item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186589