3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
Processo Nº ROT-0001436-39.2017.5.05.0032
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
MARCUS VINICIUS DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
FABIOLA SILVA LIMA(OAB:
51584/BA)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 32612/BA)
ADVOGADO
ALICE MENEZES DANTAS(OAB:
41795/BA)
ADVOGADO
ZILAN DA COSTA E SILVA
MOURA(OAB: 22513/BA)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
15659/BA)
RECORRIDO
MARCUS VINICIUS DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
FABIOLA SILVA LIMA(OAB:
51584/BA)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 32612/BA)
ADVOGADO
ALICE MENEZES DANTAS(OAB:
41795/BA)
ADVOGADO
ZILAN DA COSTA E SILVA
MOURA(OAB: 22513/BA)
RECORRIDO
ENGEDEL - ELETROTECNICA LTDA EPP
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
15659/BA)
Recorrido(a)(s):
2202
1.MARCUS VINICIUS DA
SILVA MARTINS
Advogado(a)(s):
1.FABIOLA SILVA LIMA (BA 51584)
Por delegação da Presidência deste Regional, contida no Ato TRT5
nº 001/2020, procedo à análise da admissibilidade recursal.
Recurso de:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual,fl./Seq./Id. 3099947; fd57df0;
7d0b1a0; b32326e; 9318512 .
Satisfeito o preparo - fls./Seqs./Ids. 3fa40da; eaba5f2; d2717b9,
26eeb72; 450d3ae, pgs.3/4 e 64e6d06.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela
Lei 13.467/17), o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista
se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não
abrangendo o critério da transcendência das questões nele
veiculadas.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Intimado(s)/Citado(s):
Terceirização / Ente Público.
- MARCUS VINICIUS DA SILVA MARTINS
A Parte Recorrente transcreveu e destacou o seguinte trecho do
Acórdão para demonstrar o prequestionamento:
"(...) Inicialmente, registro que inexiste no ordenamento jurídico
PODER JUDICIÁRIO
obstáculo ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária
JUSTIÇA DO
quando direcionada ao ente público, não encontrando vedação na
Lei 8.666/93 ou em norma constitucional, se tratando de pedido
juridicamente possível.
(...)
PODER JUDICIÁRIO
Registro que, em razão de reiteradas divergências quanto à
JUSTIÇA DO TRABALHO
aplicação da responsabilidade subsidiária da Administração Pública,
foi movida ação declaratória de constitucionalidade -ADC nº 16 pelo Governador do Distrito Federal, com o objetivo de se declarar a
COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA
constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. O STF, ao
discutir tal matéria, entendeu que o ente público é responsável pela
fiscalização das prestadoras de serviços e eventual omissão gera,
RECURSO DE REVISTA
sim, a responsabilidade subsidiária.
Lei 13.467/2017
Na hipótese vertente restou evidenciada tal circunstância de
omissão, pois, em face do princípio da aptidão do ônus da prova,
Recorrente(s):
1.PETROLEO BRASILEIRO S
pertencia à empresa recorrente o encargo de provar que teria
A PETROBRAS
havido êxito na fiscalização da execução do contrato de
terceirização.
Advogado(a)(s):
1.JOAQUIM PINTO LAPA
(...)
NETO (BA - 15659)
E no caso, face à ausência de fiscalização por parte do ente público
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