3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Processo Nº ATOrd-0001347-97.2017.5.05.0005
RECLAMANTE
FLAVIA FAGUNDES DE JESUS
PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANO FERREIRA DAS
DORES(OAB: 29220/BA)
RECLAMADO
BELA IMAGEM FOTOGRAFIAS E
MOLDURAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JANAINA DE CAMPOS DIAS
LOTT(OAB: 241208/SP)
ADVOGADO
FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
ADVOGADO
LETICIA FERNANDES
PEREIRA(OAB: 380026/SP)
ADVOGADO
FABIANA BRAGA FIGUEIREDO(OAB:
189232/SP)
TESTEMUNHA
AMANDA STEFANI SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
ANA PAULA APARECIDA CARVALHO
563
Esclareço, de logo, que, nos termos do § 4º do artigo 6º do aludido
Ato CR TRT5 nº 21, a não apresentação de uma das partes no dia e
horário designado para a realização da audiência não implicará, em
regra, na imposição de sanções, “diante da notória dificuldade de
ordem técnica e prática relacionada ao acesso à internet, nem
sempre disponível ou com qualidade capaz de permitir a realização
das audiências por meio telepresencial”, salvo se este Juízo
entender que a justificativa apresentada não é razoável, hipótese
em que poderá ser aplicada a pena de confissão.
No entanto, este Juízo conclama as partes e seus Advogados para
que se disponham a estar presentes na sessão virtual de audiência,
Intimado(s)/Citado(s):
na medida em que não há, por ora, perspectiva razoável de
- BELA IMAGEM FOTOGRAFIAS E MOLDURAS EIRELI - EPP
retomada do ritmo usual das audiências presenciais em curto ou
médio prazo.
Vale realçar, por fim, que eventual objeção à audiência
PODER JUDICIÁRIO
telepresencial deve ser fundada em critérios de “absoluta
JUSTIÇA DO
impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos
envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos” (parágrafo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab1df8
proferido nos autos.
primeiro do já mencionado artigo 6º do Ato nº 21 da Corregedoria
Regional) e será analisada na abertura da audiência, consoante
orientação inserida no parágrafo único do artigo 2º da
Recomendação CR nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Nesse sentido, vale transcrever trecho da decisão prolatada Pelo
Em razão da impossibilidade temporária de serem realizadas todas
as sessões de audiência com a presença física do magistrado,
partes e advogados, designo audiência de instrução, a ser realizada
Desembargador Corregedor Regional, Dr. Alcino Felizola, no Pedido
de Providências apresentado pela OAB/BA, tombado sob o nº
0001195-59.2020.5.05.0000:
por videoconferência, para o dia 23.03.2021, às 9h30minvia
Google MEET, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou
computador.
O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma:
a- Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem
inserir o link (meet.google.com/vqr-jtbg-fxf) na barra de endereços
do navegador da internet, marcar “permitir” para microfone e
câmera e clicar em “participar agora”.
b- Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem
instalar o aplicativo Google Meet previamente e, no dia e horário
designados, inserir o código da reunião (vqr-jtbg-fxf).
Ressalte-se, por oportuno, que os servidores deste Juízo estão à
disposição para orientar as partes, seus patronos e as testemunhas
em caso de qualquer dificuldade de acesso à sala de audiência
virtual, no telefone nº (71) 3284-6051.
A audiência será gravada para uso exclusivo no processo, não
“11. Reluz evidente, portanto, que não caber mera alegação de
impossibilidade técnica ou prática. A impossibilidade tem que ser
absoluta e devidamente justificada nos autos. Só com a
apresentação da necessária justificativa é que o magistrado pode
avaliar a possibilidade ou não de praticar o ato por meio eletrônico
ou virtual, mediante decisão fundamentada;
12. Doutra banda, também não se está a exigir, com a alteração
mencionada pela requerente, a apresentação de que qualquer
prova impossível ou de fato negativo. O que não se admite é que a
parte ou seu advogado simplesmente afirme que possui dificuldade
técnica ou prática para a realização do ato processual sem ao
menos declinar qual a dificuldade encontrada, não apenas para
permitir a avaliação do magistrado quanto à razoabilidade e
veracidade da alegação (que não dependem de prova), mas
também para facilitar eventual superação do entrave manifestado”.
estando autorizada a gravação ou reprodução para outros fins. O
arquivo poderá ser disponibilizado no andamento processual, com
acesso às partes e procuradores habilitados, ou ser descartado ao
final (art. 7º, §§ 4º e 5º do Ato CR TRT5 nº 21, de 27.04.2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164150
Pelo exposto, intimem-se as partes por Diário Eletrônico (DEJT),
nas pessoas de seus advogados, com a indicação do link de acesso
à sala de audiência. Deverão as partes providenciar o