3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
2361
ADVOGADO
ALVARO WILAN SANTOS LIMA(OAB:
50766/BA)
ARNALDO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 40814/BA)
ADRIAO BARBOSA FONSECA(OAB:
29846/BA)
NOELIA BOMFIM CABRAL DA
ANUNCIACAO MERCES
ALEX BRITO SANTOS(OAB:
51669/BA)
JOAO MISAEL TAVARES LANTYER
instrumento de mandato.
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 19 de outubro de 2020.
ADVOGADO
ADVOGADO
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
RECLAMADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000552-02.2020.5.05.0421
RECLAMANTE
NILDA MARIA GOIS SARAIVA
ADVOGADO
DIOGO FRANCO DE
MEIRELES(OAB: 26838/BA)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GUIMARÃES DE
MEIRELES(OAB: 7267/BA)
RECLAMADO
CLUB MED BRASIL S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARIDA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA MARIA GOIS SARAIVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5242648
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando não ter a Reclamada carreado aos autos o PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) apesar de
determinado por esse Juízo; considerando ainda que a mesma não
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc3143
proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para que informem ao Juízo, no prazo
preclusivo de 05 dias, se pretendem produzir prova oral ou pericial,
especificando-as, e, em caso positivo, deverão também informar
quais fatos pretendem provar por tais meios de prova. O silêncio
será entendido como desistência de tais meios de prova. Deverão
ainda, nesse mesmo prazo, informar se há interesse na realização
providenciou a locação do aparelho de medição do calor como se
comprometeu em sua promoção de ID 289dd28, determino que a
Demandada, no prazo de 10 dias, proceda ao depósito da
importância de R$600,00 destinada ao aluguel do aparelho por uma
semana, da forma requerida pelo perito do Juízo, sob pena de
inversão do ônus da prova quanto às condições insalubres alegadas
pelo Autor na exordial.
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 19 de outubro de 2020.
de acordo.
Não havendo prova oral ou pericial a ser produzida, nem interesse
de uma das partes na realização de acordo, será em seguida dada
por ENCERRADA A INSTRUÇÃO, com consequente notificação
das partes para apresentarem seus memoriais de razões finais.
Fica facultado as partes, se assim desejarem, realizarem as
audiências telepresenciais de tentativa de conciliação apenas com a
presença de seus patronos devidamente habilitados com o
instrumento de mandato.
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 19 de outubro de 2020.
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001710-29.2019.5.05.0421
RECLAMANTE
MARIA MARGARIDA SILVA MOTA
ADVOGADO
FILIPE DOS REIS BATISTA(OAB:
62308/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158043
CASSIA MAGALI MOREIRA DALTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001710-29.2019.5.05.0421
RECLAMANTE
MARIA MARGARIDA SILVA MOTA
ADVOGADO
FILIPE DOS REIS BATISTA(OAB:
62308/BA)
ADVOGADO
ALVARO WILAN SANTOS LIMA(OAB:
50766/BA)
ADVOGADO
ARNALDO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 40814/BA)
ADVOGADO
ADRIAO BARBOSA FONSECA(OAB:
29846/BA)
RECLAMADO
NOELIA BOMFIM CABRAL DA
ANUNCIACAO MERCES
ADVOGADO
ALEX BRITO SANTOS(OAB:
51669/BA)
PERITO
JOAO MISAEL TAVARES LANTYER
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELIA BOMFIM CABRAL DA ANUNCIACAO MERCES