3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
RECORRENTE
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
350
MUNICIPIO DE ICHU
MARIA DAS DORES ARAUJO
RIBEIRO DE SANTANA
RAUL SILVA CARNEIRO(OAB:
23147/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ARAUJO RIBEIRO DE SANTANA
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
Reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do Autor para: 1- deferir o pagamento de uma hora de intervalo
PODER
JUDICIÁRIO
intrajornada em três dias na semana, a partir de maio de 2013, e
determinar integração do intervalo intrajornada ao salário para fins
de pagamento das diferenças de 13º salário, férias com adicional
legal e/ou normativo, FGTS e as diferenças de repouso
“por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso do Município, para, na
forma da fundamentação: 1) declarar a incompetência desta
Especializada em relação ao contrato iniciado em 02.08.1999, data
em que o vínculo passou a ter natureza estatutária, determinando o
remunerado; 2- o pagamento de multa normativa por cada norma
coletiva descumprida. Mantidos os valores da causa e das custas,
porque compatíveis com as reformas ao julgado.”
SALVADOR/BA, 09 de julho de 2020.
desmembramento da ação, com remessa ao juízo da Comarca
competente; 2) Quanto ao primeiro período (01/03/1988 a
01/08/1999), quando a relação foi regida pela CLT, extingo o
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
processo, com julgamento do mérito, face à ocorrência da
prescrição do direito de ação, na forma do art. 7º, inciso XXIX da
CF/88.Vencida a Excelentíssima Desembargadora LÉA NUNES que
lhe dava provimento parcial para, declarando a competência
material da Justiça do Trabalho durante todo o contrato que une as
partes, entendia não haver prescrição absoluta para a pretensão
buscada na inicial, e, portanto prosseguia no julgamento do mérito.”
SALVADOR/BA, 09 de julho de 2020.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001278-20.2017.5.05.0020
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
RAIMUNDO DA CONCEICAO
ADVOGADO
NIVALDO SOUZA LOPES(OAB:
26807/BA)
ADVOGADO
LILIAN PINTO SANTANA
LOPES(OAB: 27840/BA)
RECORRENTE
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
ARIANA FREIRE PINHO(OAB:
25923/BA)
RECORRIDO
RAIMUNDO DA CONCEICAO
ADVOGADO
NIVALDO SOUZA LOPES(OAB:
26807/BA)
ADVOGADO
LILIAN PINTO SANTANA
LOPES(OAB: 27840/BA)
RECORRIDO
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
ARIANA FREIRE PINHO(OAB:
25923/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153360
Processo Nº ROT-0001278-20.2017.5.05.0020
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
RAIMUNDO DA CONCEICAO
ADVOGADO
NIVALDO SOUZA LOPES(OAB:
26807/BA)
ADVOGADO
LILIAN PINTO SANTANA
LOPES(OAB: 27840/BA)
RECORRENTE
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
ARIANA FREIRE PINHO(OAB:
25923/BA)
RECORRIDO
RAIMUNDO DA CONCEICAO
ADVOGADO
NIVALDO SOUZA LOPES(OAB:
26807/BA)
ADVOGADO
LILIAN PINTO SANTANA
LOPES(OAB: 27840/BA)
RECORRIDO
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
ARIANA FREIRE PINHO(OAB:
25923/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DA CONCEICAO
PODER
JUDICIÁRIO
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
Reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do Autor para: 1- deferir o pagamento de uma hora de intervalo
intrajornada em três dias na semana, a partir de maio de 2013, e
determinar integração do intervalo intrajornada ao salário para fins