2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000403-46.2018.5.05.0010
RECLAMANTE
ROGERIO CRUZ PAIM
ADVOGADO
WALTER MOURA FILHO(OAB:
5566/BA)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZA(OAB:
9528/BA)
ADVOGADO
SERVIO EMANUEL FERREIRA LIMA
DE MOURA(OAB: 26245/BA)
ADVOGADO
YURI MOURA RIBEIRO DE SA(OAB:
45299/BA)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO
DE SALVADOR
ADVOGADO
EDUARDO BOUZA
CARRACEDO(OAB: 870-B/BA)
RECLAMADO
EPIC EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LÍVIA OLIVEIRA DE
MAGALHÃES(OAB: 17007/BA)
835
TEIXEIRA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
nos termos da fundamentação supra, elemento integrante deste
conclusivo...."
Sentença
Processo Nº RTSum-0000484-92.2018.5.05.0010
RECLAMANTE
GILBERTO SACRAMENTO TEIXEIRA
ADVOGADO
MARCELA NEVES FREIRE(OAB:
46980/BA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB:
15659/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE SALVADOR
processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a ação proposta por GILBERTO SACRAMENTO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
TEIXEIRA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
processo, cuja conclusão é:
nos termos da fundamentação supra, elemento integrante deste
"Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte ré,
conclusivo...."
extingo, sem resolução do mérito, o pedido deduzido pela parte
autora envolvendo recolhimentos do INSS pela incompetência em
razão da matéria ora reconhecida, e, no mérito, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por ROGERIO CRUZ
PAIM contra EPIC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA (EPIC
EMPREENDIMENTOS), CNPJ nº. 07.244.760/0001-93, . para
condenar a empresa em apreço a pagar, com juros e correção
monetária, em favor da parte autora em destaque as parcelas
11ª. Vara do Trabalho de Salvador
Edital
Edital Diversos
R Miguel Calmon, 285, 3o Andar Comércio, Ed. Góes Calmon
Relação emitida em 23/01/2019 12:43:19
No prazo legal, após vinte (20) dias desta publicação, ficam
notificados os destinatários abaixo para:
Processo Nº RT-0026800-38.2001.5.05.0011
Processo Nº RT-00268/2001-011-05-00.7
deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante
deste conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Reclamante
Advogado(a)
No mais, julgo, ainda, IMPROCEDENTE a ação proposta por
Advogado(a)
ROGERIO CRUZ PAIM contra SUPERINTENDÊNCIA DE
Reclamado
TRÂNSITO DE SALVADOR, CNPJ nº 10.603.491/0001-19, nos
termos da fundamentação supra, aqui reiterada".
Sentença
Processo Nº RTSum-0000484-92.2018.5.05.0010
RECLAMANTE
GILBERTO SACRAMENTO TEIXEIRA
ADVOGADO
MARCELA NEVES FREIRE(OAB:
46980/BA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB:
15659/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SACRAMENTO TEIXEIRA
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: "Convolo em
penhora o valor transferido de seq.312.1, transferido do processo
n.º259500.54.1999.5.05.0011 Notifique-se a executada para ter
ciência da penhora e, querendo, opor embargos no prazopreclusivo
de cinco dias, sob pena de liberação do valor bloqueado em favor
do reclamante". - RDO: Rs Prestação de Serviços Ltda. (Sucessora
da Lemans Terceirização Serviços Ltda.)
Relação emitida em 25/01/2019 14:57:02
Processo Nº RS-0023000-65.2002.5.05.0011
Processo Nº RS-00230/2002-011-05-00.5
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a ação proposta por GILBERTO SACRAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129543
Elzineide Andrade da Silva
LUCY MARIA DE SOUZA SANTOS
CALDAS(OAB: 7333BA)
LUIZ SÉRGIO SOARES DE SOUZA
SANTOS(OAB: 5822BA)
Rs Prestação de Serviços Ltda.
(Sucessora da Lemans Terceirização
Serviços Ltda.)
ELIANO JOSÉ MARQUES DIAS(OAB:
3625BA)
Guiseppe Antonio Belmonte de Siervi
Jorge Fernandes de Souza
TELERECADOS INFORMÁTICA
LTDA.
Reclamante
Advogado(a)
Jose Manoel da Cruz
ANDRÉ CARVALHO SANTOS(OAB:
14901BA)