3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
MARILENE SOBROSA FRIEDL
772
- RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020486-96.2021.5.04.0401
RECLAMANTE
ODILA CANDIDA DA CRUZ
ADVOGADO
LEONIR JOSE TAUFE(OAB:
37575/RS)
RECLAMADO
SUL SERVICE SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS TATIT EBLING DA
COSTA(OAB: 38626/RS)
ADVOGADO
Anselmo Zaniol(OAB: 78417/RS)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
CAXIAS DO SUL
ADVOGADO
ELIAS RICARDO BACARIN(OAB:
100891/RS)
PERITO
EDUARDO ROCHA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1554528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julgoIMPROCEDENTEa presente ação.
Custas de R$ 339,91, calculadas sobre R$ 16.995,50, valor
atribuído àcausa, pelo reclamante, que fica dispensado do
Intimado(s)/Citado(s):
respectivo pagamento. Honorários da perícia técnica fixados em R$
- ODILA CANDIDA DA CRUZ
1.000,00, quais deverão ser cobrados conforme orientação
preconizada no Provimento Conjunto nº 05 do TRT da 4ª Região, de
18 de setembro de 2020. Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores. Nada
JUSTIÇA DO
mais.
MARILENE SOBROSA FRIEDL
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4138726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, em complementação à sentença publicada em
28.4.2022, preliminarmente, rejeito as razões expostas pela
reclamante, quanto à interrupção da prescrição. No mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos declinados sob os itens “08.2.2” e
“08.2.3” a “08.2.6” da inicial. Ficam mantidas as custas arbitradas na
sentença (R$ 19,00, calculadas sobre R$ R$ 950,00, valor da
condenação, pela reclamada, frente ao julgamento de
PROCEDÊNCIA, EM PARTE, da ação), assim como as demais
Processo Nº ATSum-0021022-10.2021.5.04.0401
RECLAMANTE
JEFERSON MATHEUS ANTUNES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO FABIANO SALAMON
CORREA(OAB: 91430/RS)
RECLAMADO
RANDON SA IMPLEMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
Marcio Louzada Carpena(OAB:
46582/RS)
PERITO
JORGE LUIZ CENCI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATHEUS ANTUNES DA SILVA
condições e determinações nela estabelecidas. Cumpra-se, após o
trânsito em julgado. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus
procuradores. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARILENE SOBROSA FRIEDL
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0021022-10.2021.5.04.0401
RECLAMANTE
JEFERSON MATHEUS ANTUNES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO FABIANO SALAMON
CORREA(OAB: 91430/RS)
RECLAMADO
RANDON SA IMPLEMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
Marcio Louzada Carpena(OAB:
46582/RS)
PERITO
JORGE LUIZ CENCI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1554528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julgoIMPROCEDENTEa presente ação.
Custas de R$ 339,91, calculadas sobre R$ 16.995,50, valor
atribuído àcausa, pelo reclamante, que fica dispensado do
respectivo pagamento. Honorários da perícia técnica fixados em R$
1.000,00, quais deverão ser cobrados conforme orientação
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188033
preconizada no Provimento Conjunto nº 05 do TRT da 4ª Região, de