3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4495
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0020038-41.2022.5.04.0611
RECLAMANTE
VINICIUS DE LIMA RAMIREZ
ADVOGADO
KELLY FIGHERA RUAS(OAB:
106550/RS)
ADVOGADO
JOAO ALFREDO TRELHA
GOULART(OAB: 105637/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DAS DAMAS DE
CARIDADE
ADVOGADO
VALERIA HENNICKA(OAB: 16397/RS)
ADVOGADO
DEBORA FOCHESATTO(OAB:
111764/RS)
KELLY FIGHERA RUAS(OAB:
106550/RS)
JOAO ALFREDO TRELHA
GOULART(OAB: 105637/RS)
ASSOCIACAO DAS DAMAS DE
CARIDADE
VALERIA HENNICKA(OAB: 16397/RS)
DEBORA FOCHESATTO(OAB:
111764/RS)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE LIMA RAMIREZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0dea0
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0dea0
Vistos, etc...
O reclamante, na manifestação acerca dos documentos juntados
proferida nos autos.
com a defesa (fls. 138/141) renova o postulado na petição inicial
Vistos, etc...
O reclamante, na manifestação acerca dos documentos juntados
com a defesa (fls. 138/141) renova o postulado na petição inicial
acerca do deferimento de tutela de urgência para ver ‘determinado o
bloqueio de valores nas contas da empresa reclamada,
correspondente às verbas rescisórias não pagas’ (sic)
Os termos da defesa acostada aos autos pela reclamada às fls.
33/48 são expressos em admitir a não satisfação do montante
relativos às parcelas resilitórias. Há controvérsia, apenas, com
relação a montante devidos sendo que a empregadora sustenta que
o correto é o que conta do TRCT que traz aos autos.
Diante dos termos da manifestação da empregadora e,
incontroversa a natureza alimentar das parcelas resilitórias, tenho
por atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 300 do CPC a
ensejar o deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Assim sendo, no limite do postulado, determino à Secretaria desta
unidade judiciária que proceda ao bloqueio, nas contas bancárias
em nome da empregadora, da importância relativa às parcelas
resilitórias, conforme o discriminado no TRCT por esta trazido aos
autos (doc. fls. 135/136) pelo sistema SISBAJUD.
acerca do deferimento de tutela de urgência para ver ‘determinado o
bloqueio de valores nas contas da empresa reclamada,
correspondente às verbas rescisórias não pagas’ (sic)
Os termos da defesa acostada aos autos pela reclamada às fls.
33/48 são expressos em admitir a não satisfação do montante
relativos às parcelas resilitórias. Há controvérsia, apenas, com
relação a montante devidos sendo que a empregadora sustenta que
o correto é o que conta do TRCT que traz aos autos.
Diante dos termos da manifestação da empregadora e,
incontroversa a natureza alimentar das parcelas resilitórias, tenho
por atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 300 do CPC a
ensejar o deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Assim sendo, no limite do postulado, determino à Secretaria desta
unidade judiciária que proceda ao bloqueio, nas contas bancárias
em nome da empregadora, da importância relativa às parcelas
resilitórias, conforme o discriminado no TRCT por esta trazido aos
autos (doc. fls. 135/136) pelo sistema SISBAJUD.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
CRUZ ALTA/RS, 04 de agosto de 2022.
Ciência às partes.
MARISTELA BERTEI ZANETTI
Cumpra-se.
CRUZ ALTA/RS, 04 de agosto de 2022.
MARISTELA BERTEI ZANETTI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020038-41.2022.5.04.0611
RECLAMANTE
VINICIUS DE LIMA RAMIREZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186642
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020351-02.2022.5.04.0611
RECLAMANTE
VALDENIR ANTONIO WEYER
ADVOGADO
ROMULO EDUARDO VARGAS(OAB:
47677/RS)
ADVOGADO
EVERTON LUIS CHARAO
RAMBORGER(OAB: 107071/RS)