3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado para manifestar-se acerca dos cálculos de
liquidação apresentados , no prazo de 8 dias, nos termos do art.
2224
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
CHARLES MARTINS PINTO(OAB:
73370/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ARAUJO CARNEIRO
879, §2º da CLT.
PORTO ALEGRE/RS, 14 de outubro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
CAMILA CENTENARO LEVANDOWSKI
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0021512-90.2016.5.04.0018
RECLAMANTE
MARCOS ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA FROENER FERREIRA(OAB:
65998/RS)
RECLAMANTE
MARCOS ROBERTO NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
CARLA FROENER FERREIRA(OAB:
65998/RS)
RECLAMANTE
MARIA DO HORTO LARRE
WIENANDTS
ADVOGADO
CARLA FROENER FERREIRA(OAB:
65998/RS)
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA GODOY
CUTRUNEO
ADVOGADO
CARLA FROENER FERREIRA(OAB:
65998/RS)
RECLAMANTE
MARIA CRISTINA CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
CARLA FROENER FERREIRA(OAB:
65998/RS)
RECLAMADO
FUNDACAO DE ATENDIMENTO
SOCIO-EDUCATIVO DO RIO
GRANDE DO SUL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70911b3
proferida nos autos.
Vistos etc.
FERNANDA DE ARAUJO CARNEIRO ajuizou em 05/01/2021
22:57:39, ação trabalhista em face de RÉU: INSTITUTO
MUNICIPAL DE ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA - IMESF,
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. Pelos fatos narrados na petição
inicial, pugnou pela procedência total dos pedidos da ação. Pediu
deferimento liminar de reintegração no emprego ou pagamento das
verbas rescisórias. Deu à causa o valor de R$ 83.516,67.
Juntou documentos.
Os autos vieram conclusos para análise.
Foi proferida sentença de improcedência, reformada pelo V.
acórdão, que determinou o retorno dos autos à origem para que
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO NUNES DA SILVA
fosse oportunizado o contraditório.
Houve emenda da petição inicial, indeferida pelo Juízo, uma vez
que se tratou de formulação de novos pedidos, após a citação (ID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
61f644f) e saneamento do processo (ID 8e2f6c0), o que é vedado
pelo artigo 329 do CPC.
Foi apresentada contestação (ID ac63a4d).
É o breve relatório.
NOTIFICAÇÃO
ISSO POSTO:
Fica V. Sa. notificado para, querendo, apresentar seus cálculos de
Da revelia e confissão ficta. Da contestação
liquidação, no prazo de oito dias, observando os critérios do
O Município de Porto Alegre apresentou contestação, mas o fez
despacho retro.
depois de encerrado o prazo legal de 20 dias concedido pelo Juízo.
PORTO ALEGRE/RS, 14 de outubro de 2021.
Não obstante, tratando-se a extinção do IMESF e dos contratos de
trabalho a ele vinculados de questão de direito exaustivamente
CAMILA CENTENARO LEVANDOWSKI
enfrentada nesta Unidade Especializada, e e tendo o magistrado
Diretor de Secretaria
signatário, o único desta Unidade Judiciária firmado entendimento a
respeito dos fatos, deixo de considerar o reclamado revel e
Processo Nº ATOrd-0020004-51.2021.5.04.0013
RECLAMANTE
FERNANDA DE ARAUJO CARNEIRO
ADVOGADO
CARLOS DAVI VIEIRA BASTOS(OAB:
99217/RS)
ADVOGADO
MARCIO RODRIGO PEREIRA(OAB:
96175/RS)
RECLAMADO
INSTITUTO MUNICIPAL DE
ESTRATEGIA DE SAUDE DA
FAMILIA - IMESF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172649
confesso.
Sobre o teor da contestação, o Município de Porto Alegre
reconheceu que, em razão do Decreto 20.888/2020, assumiu as
responsabilidades decorrentes do IMESF, possuindo, portanto,
legitimidade para responder por eventual condenação.