3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2884
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado pelas partes na petição de
Homologo o acordo entabulado pelas partes na petição de
Id.0386722, com a quitação da inicial (Id.b24317d), para que surta
Id.0386722, com a quitação da inicial (Id.b24317d), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no valor de R$484,08, calculadas sobre o valor do acordo
Custas no valor de R$484,08, calculadas sobre o valor do acordo
(R$24.204,00), pelo autor, e dispensadas em razão do benefício da
(R$24.204,00), pelo autor, e dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita que ora lhe defiro, à vista da declaração de
justiça gratuita que ora lhe defiro, à vista da declaração de
hipossuficiência acostada (id.e066bb4).
hipossuficiência acostada (id.e066bb4).
Não há incidência de contribuição previdenciária em razão da
Não há incidência de contribuição previdenciária em razão da
natureza das parcelas do ajuste.
natureza das parcelas do ajuste.
Dispensável a intimação da Procuradoria-Geral Federal em virtude
Dispensável a intimação da Procuradoria-Geral Federal em virtude
de determinação contida no Provimento Conjunto° 12/2013 da
de determinação contida no Provimento Conjunto° 12/2013 da
Presidência da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do
Presidência da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, de 19 de Dezembro de 2013.
Trabalho da 4ª Região, de 19 de Dezembro de 2013.
No silêncio do procurador do autor, 10 dias após a data prevista
No silêncio do procurador do autor, 10 dias após a data prevista
para quitação, presumir-se-á o cumprimento do acordo.
para quitação, presumir-se-á o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
Intimem-se.
Cumprido, voltem para registro, posteriormente, arquivem-se.
Cumprido, voltem para registro, posteriormente, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Descumprido, cite-se.
CARLOS ALBERTO MAY
CARLOS ALBERTO MAY
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020471-59.2020.5.04.0241
AUTOR
VANDOIR JOSE DA FONSECA
ADVOGADO
WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 58398/RS)
RÉU
VIACAO ALVORADA LTDA
ADVOGADO
JULIANA RAUPP DA SILVA
LOPES(OAB: 105512/RS)
ADVOGADO
LUCIO REPULLO PINTO
RIBEIRO(OAB: 32400/RS)
ADVOGADO
GLACY VELOSO LOPES(OAB:
13641/RS)
ADVOGADO
PAULO TELLES LOPES(OAB:
44183/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ALVORADA LTDA
Processo Nº ATSum-0020470-74.2020.5.04.0241
AUTOR
SANDRO MARTINS ALVES
ADVOGADO
WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 58398/RS)
RÉU
VIACAO ALVORADA LTDA
ADVOGADO
PAULO TELLES LOPES(OAB:
44183/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153381